sexta-feira, 8 de abril de 2011

Legislação - Resolução CAMEX nº 19/2011 - Direito antidumping - Aplicação

Foi determinada conforme Resolução Camex nº 19/2011, a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de n-Butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 244,91/t (duzentos e quarenta e quatro dólares estadunidenses e noventa e um centavos por tonelada); US$ 127,53/t (cento e vinte e sete dólares estadunidenses e cinqüenta e três centavos por tonelada); US$ 125,74/t (cento e vinte e cinco dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada); US$ 236,93/t (duzentos e trinta e seis dólares estadunidenses e noventa e três centavos por tonelada) para as empresas mencionadas; e US$ 244,91/t (duzentos e quarenta e quatro dólares estadunidenses e noventa e um centavos por tonelada) para os demais produtores/exportadores. 

A Resolução Camex nº 19/2011, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.

Legislação - Resolução CAMEX nº 20/2011 - Direito antidumping - Aplicação.

Por meio da Resolução Camex nº 20/2011, foi determinada a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa no valor de US$ 4,10/kg (quatro dólares estadunidenses e dez centavos por quilograma). 

A Resolução Camex nº 20/2011, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.

Legislação - Resolução CAMEX nº 22/2011 - Lista de Exceção à TEC - Alterações.

A Resolução Camex nº 22/2011 alterou a redação do ex 001 da NCM 4015.19.00, constante da Resolução Camex nº 7/2011, referente a qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex próprias para utilização em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde. 

A Resolução Camex nº 22/2011 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.

Legislação - Resolução CAMEX nº 24/2011 - Imposto de Importação - Bens de informática e telecomunicação - Alíquota - Alteração.

A Resolução CAMEX nº 24/2011 promoveu alterações nas alíquotas ad valorem do Imposto de importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das descrições da NCM mencionadas.

Ocorreu também a alteração para 0%, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação de Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo (8543.70.99 Ex 056).

Resolução Camex nº 24/2011 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.

Legislação - Resolução CAMEX nº 23/2011 - Imposto de Importação - Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e Ex-tarifários – Alterações

A Resolução CAMEX nº 23/2011 promoveu alterações nas alíquotas ad valorem do Imposto de importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os Bens de Capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições da NCM mencionadas.

A Resolução Camex nº 23/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.

Legislação - Resolução CAMEX nº 21/2011 - Incoterms 2010 - Condições de Vendas - Adoção

Através da Resolução CAMEX nº 21/2011 determinou-se que:

Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.

Para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos: EXW (com restrições/adaptação), FCA, FAS, FOB, CFR, CFR, CPT, CIP, CIP, DAP e DDP (com restrições/adaptação); C + F, C + I e OCV.

Importante:
  • As descrições contidas na resolução não têm o objetivo de disciplinar as condições de venda acordadas entre as partes nas exportações e importações nem substituem ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela ICC em sua Publicação nº 715E, de 2010 (INCOTERMS 2010).
  • A utilização das condições de venda previstas nesta Resolução não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas. 
Esta Resolução entra em vigor em 30 dias após a sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.

Noticia - Anfavea vai sugerir ao governo novas medidas para enfrentar concorrência dos importados - Agência Brasil/Comexdata.

Até o fim deste mês, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) espera concluir um estudo encomendado à uma empresa de consultoria sobre a situação do setor ante a concorrência dos veículos importados. O estudo será encaminhado ao governo federal com um conjunto de sugestões para colocar as montadoras instaladas no país em pé de igualdade com as concorrentes estrangeiras. A informação foi dada pelo presidente da entidade, Cledorvino Belini.

Embora não tenha adiantado nenhuma das sugestões, o executivo tem, frequentemente, apresentado a queixa do setor sobre a falta de competitividade provocada pelos custos de produção e pela apreciação cambial. Com a moeda brasileira valorizada diante do dólar, cresce a participação no mercado doméstico de veículos importados. "Estamos gerando empregos lá fora", criticou o representante das montadoras instaladas no Brasil.

A intenção dele não é barrar a entrada dos carros importados, mas melhorar a competitividade da indústria brasileira. No mês passado, o emplacamento de veículos trazidos de fora atingiu 20,4% do total de licenciamentos. Só no primeiro trimestre do ano, acumula uma participação de 22%, superior à registrada em igual período de 2010 (18,8%) e de 2009 (15,6%).

Apesar dessa concorrência, as vendas de carros nacionais no mercado interno registraram um recorde no acumulado do ano, com 825,2 mil unidades comercializadas até março, um aumento de 4,7% sobre o mesmo período do ano passado. Isoladamente, em março, o movimento cresceu 11,7% sobre fevereiro. Mas, comparado a igual mês de 2010, houve queda de 13,5%.

Essa redução foi justificada por Belini como efeito da corrida de clientes que buscavam aproveitar, em março do ano passado, o final do prazo das vantagens fiscais para a compra de automóveis. Para este ano, ele manteve a projeção de alta de 5%. "O mercado não está crescendo com o mesmo vigor do ano passado, mas deverá estar alinhado com o aumento do PIB [Produto Interno Bruto]".

Para o executivo, as medidas anunciadas ontem de restrição ao crédito no exterior talvez impliquem em financiamentos mais caros, mas ele não vê possibilidade de maior impacto sobre a meta de investimentos na produção. O grande anseio do setor, conforme anunciou, é que, no médio prazo, o governo volte a dar  incentivos para aumentar a produção para algo entre 5 milhões e 6 milhões de unidades ao ano. Em 2010, foram produzidos 3,6 milhões de veículos e, de janeiro a março deste ano, saíram das linhas de montagem  902,1 mil unidades, 7,9% a mais do que no primeiro trimestre do ano passado.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...