segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Legislação - Notícia Siscomex nº 121/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - Siscomex - NCMs 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00 e 7306.19.00


Através da Noticia Siscomex nº 121/2014 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 03/11/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, com anuência do Decex.

Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:


- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 999: outros tubos.

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17, da Portaria SECEX Nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.



terça-feira, 21 de outubro de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 118/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCMs 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00 - 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00


Através da Noticia Siscomex nº 118/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:



- destaque 001 - adulto
- destaque 002 - infantil
- destaque 999 - outros


Também passam a ter classificação em destaques de NCM, a partir do dia 27/10/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00 de anuência do Decex, conforme descrito a seguir:



- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 999: outros tubos.


Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o  Banco do Brasil.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 99/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCMs 6911.10.10, 6911.10.90 e 6911.90.00

Através da Noticia Siscomex nº 99/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que,  a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex em Brasília.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 98/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCMs 7225.19.00 e 7226.19.00


Através da Noticia Siscomex nº 98/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, em virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de 2014, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importaço do Decex em Brasília.

Informa ainda que, conforme art. 3º da mesma Resolução, os importadores que desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os critérios de alocação da cota concedida.
                         

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 97/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCM 8479.60.00


Através da Noticia Siscomex nº 97/2014 e coom base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX informa que a partir do dia 25/08/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8479.60.00, com a criação dos seguintes destaques administrativos: 


i) destaque 001 - climatizador de ar portátil

ii) Destaque 999 - outros aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar, exceto climatizador de ar portátil os produtos que passarem a ser classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico


Os produtos classificados no destaque 999 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior. 

Salienta que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 96/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCM 9606.22.00


Através da Noticia Siscomex nº 96/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 27/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9606.22.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

- 9606.22.00 - botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Legislação - Noticia Siscomex nº 95/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - Siscomex - NCM 3907.40.90.


O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX Esclarece, através da Noticia Siscomex nº 95/2014, aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex em Brasília, conforme notícia Siscomex Importação nº 82/2014.

Salienta que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo "mercadoria" aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Sendo assim, esclarece que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do Siscomex indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo "mercadoria" deferida sem restrição à data de embarque.

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