Através da Noticia Siscomex nº 99/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos
classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00
deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e
passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 98/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCMs 7225.19.00 e 7226.19.00
Através da Noticia Siscomex nº 98/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, em
virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de
2014, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos
produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a
anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser
analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importaço do Decex
em Brasília.
Informa
ainda que, conforme art. 3º da mesma Resolução, os importadores que
desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem
aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os
critérios de alocação da cota concedida.
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 97/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCM 8479.60.00
Através da Noticia Siscomex nº 97/2014 e coom
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX informa que a partir do dia
25/08/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente
aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8479.60.00,
com a criação dos seguintes destaques administrativos:
i) destaque 001 - climatizador de ar portátil;
ii) Destaque 999 - outros aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar, exceto climatizador de ar portátil os produtos que passarem a ser classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico
Os
produtos classificados no destaque 999 permanecem sujeitos ao regime de
licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Salienta que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 96/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCM 9606.22.00
Através da Noticia Siscomex nº 96/2014 e com
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia
27/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
9606.22.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
- 9606.22.00 - botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.
Os
produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático
previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de
que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência
desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser
deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no
Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na
forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a
apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do
Brasil.
Legislação - Noticia Siscomex nº 95/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - Siscomex - NCM 3907.40.90.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX Esclarece, através da Noticia Siscomex nº 95/2014, aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a
análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem
3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília, conforme notícia Siscomex Importação
nº 82/2014.
Salienta
que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo
"mercadoria" aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime
de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de
licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Sendo
assim, esclarece que, embora a alteração no módulo tratamento
administrativo do Siscomex indicando a transferência do regime de
licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as
licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a
anuência do Decex referente ao tratamento administrativo "mercadoria"
deferida sem restrição à data de embarque.
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Noticia - RECEITA DISPONIBILIZA APLICATIVO QUE FACILITA CONSULTA DE ATOS TRIBUTÁRIOS - Fonte: Agência Brasil
Um novo aplicativo para usuários de tablets e smartphones, que facilita e torna mais rápida a pesquisa de atos tributários e aduaneiros, está disponível para aplicativos que rodam com os sistemas Android e iOS. Batizado de Normas, o aplicativo oferece uma interface adaptada para consulta dos textos.
Na consulta, são exibidos os atos da Receita Federal que foram publicados no dia. Se o interesse for por um ato determinado (uma instrução normativa de uma data anterior, por exemplo), o menu de pesquisa permite o uso de parâmetros de refinamento, como número e tipo do ato, unidade emissora e períodos de datas de emissão e publicação.
Como na página na internet, os atos podem ser consultados nas versões original, vigente e multivigente, que são atualizadas diariamente, informou a Receita.
Além disso, o usuário conta com uma tela específica para avaliar o aplicativo, fazer críticas e dar sugestões sobre ele.
Para aqueles que não têm aparelhos que funcionam com os sistemas Android ou iOS, o Sistema Normas – Gestão da Informação, na versão web, pode ser acessado pelo endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
legislação - Noticia Siscomex nº 90/2014 - SISCARGA - Complemento - Noticia Siscomex Importação nº 56/2014 - Noticia Siscomex Exportação nº 18/2014
A Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA) através da Noticia Siscomex nº 90/2014 informa que:
1
. Em complementação as Notícias Siscomex Importação nº 56/2014 e
Exportação nº 18/2014, que as operacionalidades constantes
nos arts. 34-a (a agência de navegação indicará um ou mais
operadores portuários que operarão a embarcação na escala, quando o recinto
aduaneiro possuir mais de um operador cadastrado), 34-b (O operador portuário registrará o início e
o fim de cada operação, além da conclusão de suas operações na escala) e 34-c (O operador portuário informará o boletim
de carga e o boletim de descarga da escala) da Instrução Normativa RFB nº 800/2007, não se aplicam às operações realizadas em recintos não
alfandegados.
2.
Nos recintos não alfandegados deverão ser registradas somente as
operações de atracação e solicitação de passe de saída, conforme
estabelecido nos art. 32 e 32-a da Instrução Normativa RFB nº 800/2007.
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NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...
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Nos 20 dias úteis de novembro de 2010, as exportações brasileiras alcançaram US$ 17,688 bilhões (média diária de US$ 884,4 milhões) e as imp...
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Por meio da Portaria nº 440/2010 foram estabelecidas novas disposições sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajantes, que para ...