sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 123/2012 - Disponibilização do Sistema Siscomex Importação-Web - perfil Importador.

Através da Noticia Siscomex nº 123/2012, Coordenação-geral de administração aduaneira - COANA informa que na data de 23/08/2012 foi disponibilizado o Siscomex Importação-Web, Perfil Importador, para o público externo.

O acesso ao sistema será feito pela página da receita federal da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br, mediante certificação digital, pelo seguinte caminho:

-Aduana e comércio exterior;
-Siscomex;
-Acessos aos sistemas web;
-Siscomex importação web.

Alerta-se que nessa 1º fase estarão disponíveis para preenchimento somente as declarações do tipo consumo.

Salienta-se que as funcionalidades relativas ao preenchimento das declarações de importação no atual módulo orientador do aplicativo visual basic, perfil importador, continuarão disponíveis.

Maiores informações serão disponibilizadas na página da RFB na internet.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 119/2012 - Entrega de Mercadoria - Portaria MF nº 260/2012 - ADE RFB nº 6/2012.

Através da Noticia SISCOMEX nº 119/2012, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira  - COANA noticia que a entrega da mercadoria de que trata o art. 3º da Portaria MF nº 260 de 26/07/2012, observará o disposto no art. 3º do ADE RFB nº 6 de 27 de julho de 2012 a seguir transcrito:
Art. 3º A entrega da mercadoria, sem restrição de uso pelo importador, na hipótese de que trata o art. 3º da Portaria MF nº 260, de 26/07/2012, está condicionada à:
I - apresentação de requerimento do importador, dirigido ao chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, com demonstração do retardamento superior a 30% ao parâmetro declarado no art. 1º, na data do requerimento, observado o disposto no§ 1º do art. 2º da Portaria MF nº 260, de 2012, considerando no mínimo um dia de atraso;
II - verificação do cumprimento de eventual exigência fiscal, registrada no Siscomex, relativa ao despacho da importação objeto de requerimento; e
III - regularidade fiscal do importador na data de autorização para a entrega da mercadoria, verificada no sítio da RFB na internet, para o caso de importação com benefício fiscal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica na entrega de mercadorias com indício de infração que só possa ser apurada com a conferência física.
 

Noticia - Unasul ratifica suspensão temporária do Paraguai do grupo - Agência Brasil/Comexdata.

O Grupo de Alto Nível da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) ratificou ontem (14) a suspensão temporária do Paraguai. A decisão foi anunciada após um período de análises, feitas a partir de relatórios específicos enviados pelas 11 embaixadas dos países que integram o grupo. O presidente do Grupo de Alto Nível da Unasul, Salomon Lerner, fez o anúncio oficial. 

O Paraguai foi suspenso da Unasul em 29 de junho, depois que os líderes sul-americanos levantaram dúvidas sobre a destituição do então presidente Fernando Lugo do poder - em 22 de junho. O Mercosul também suspendeu o país temporariamente do bloco.

A Unasul é formada por 12 países - um deles é o Paraguai que está suspenso até abril de 2013. Integram o grupo a Bolívia, Colômbia, o Equador, Peru, a Argentina, o Brasil, Paraguai, Uruguai, a Venezuela, o Chile, a Guiana e o Suriname. São países observadores o Panamá e o México.

Lerner disse ainda que os integrantes do grupo analisaram os relatórios sobre a situação política no Paraguai e que há perspectivas positivas sobre o cumprimento do calendário eleitoral no país. As eleições presidenciais estão marcadas para abril de 2013. O ex-presidente Fernando Lugo deve ser candidato ao Senado.

No fim deste mês, os integrantes do Grupo de Alto Nível da Unasul voltam a se reunir para mais uma etapa de análise sobre a situação política do Paraguai. A reunião ocorreu ontem (14) em Lima, no Peru.

No próximo dia 22, a Organização dos Estados Americanos (OEA) discute a situação política do Paraguai. O governo do presidente paraguaio, Federico Franco, tem sinalizado que confia no apoio da organização ao país.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 116/2012 - LI - Tratamento Administrativo - NCM 4011.50.00 - Destaques - PNEUS - Anuência

Através da Noticia SISCOMEX nº 116/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que  partir do dia 07/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.50.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 - Exclusivamente pneus de bicicleta para uso adulto, exceto pneumáticos especiais a base de kevlar ou hiten;
Destaque 999 - Outros pneus dos tipos utilizados em bicicletas.
Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da certificação compulsória realizada por organismos credenciados pelo INMETRO.

Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licença de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Legislação - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965/2012 - SISCOSERV - Manual - Aprovação.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Legislação - Portaria Consjunta RFB/MF e SECEX/MDIC nº 1.908/2012 - SISCOSERV - Início 01/08/2012 - Cronograma de Implantação

Através da Portaria Conjunta RFB/MF e SECEX/MDIC nº 1.908 de 2012 foi instituído, a partir de 1º de agosto de 2012, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. O acesso ao SISCOSERV estará disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet.
 
Estão obrigados ao registro: a) o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
 
O prazo fixado para o envio das informações é de: a) 30 dias contados da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; b) último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao da realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil; c) até 31 de dezembro de 2013, as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, no prazo de 90 dias.
 
A Portaria dispõe ainda que o registro de operações no SISCOSERV será realizado com observância às regras de classificação estabelecidas pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas respectivas Notas Explicativas (NEBS), de que trata o Decreto nº 7.708/2012.
 
Nota.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7708.htm

A RFB aplicará multa: i) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos; ii) de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Cronograma para registro das informações por Capítulos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) está no anexo da portaria, bem como na Portaria MDIC nº 113/2012.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Legislação - Notícia Siscomex nº 112/2012 - Alteração do Órgão Anuente - INMETRO - NCMs 9001.71.00, 9401.80.00 e 9401.9090 - Licenciamento - Tratamento administrativo

Através da Noticia Siscomex nº 112/2012, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa a alteração do órgão anuente das NCMs com tratamento administrativo pela Portaria INMETRO nº 38/2007.

Com base na nova redação do Artigo 12 da Lei 9.933/1999, dada pela Lei 12.545/2011, informamos que a partir de 20/07/2012 as LIs registradas no SISCOMEX referentes às NCM listadas serão anuídas pelo Inmetro.

9001.71.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

9401.80.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

9401.90.90 - destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...