Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática
A
Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no youtube www.youtube.com/tvreceitafederal uma série com 11 vídeos sobre
o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde,
aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.
Os vídeos buscam aproximar a Receita Federal do cidadão, explicando, em
linguagem coloquial, os principais assuntos relacionados à legislação do imposto
de renda da pessoa física.
Para o chefe da Assessoria de Comunicação
Social da Receita Federal, Pedro Mansur, "o órgão pretende ampliar a cada ano as
formas de comunicação para esclarecer o contribuinte do IR”. Segundo Mansur, a
TV Receita está sendo utilizada para facilitar o entendimento do cidadão. "E já
estamos tentando veicular uma campanha publicitária na mídia, como fizemos no
ano passado", explica.
Clique aqui e confira a série completa.
Link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/marco/tv-receita-lanca-serie-de-videos-com-orientacoes-sobre-a-declaracao-do-ir-2015
quinta-feira, 19 de março de 2015
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
LEGISLAÇÃO - Medida Provisória nº 668/2015 - PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação - Alíquotas - Alterações
Através da Medida Provisória nº 668/2015, publicada no DOU - Edição Extra de 30.1.2015, foram alteradas as alíquotas do PIS/PASEP- Importação e da COFINS -
Importação. Dentre as alterações, destacam-se:
a) a determinação das alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo das contribuições, nas seguintes hipóteses: a.1) entrada de bens estrangeiros no território nacional: a.1.1) 2,1% para o PIS/PASEP-Importação; a.1.2) 9,65% para COFINS-Importação; a.2) pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados: a.2.1) 1,65 % para o PIS/PASEP-Importação; a.2.2) 7,6 % para a COFINS-Importação;
b) o estabelecimento de que o valor da COFINS-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de 1%, em caso de importação dos produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, não gera direito ao desconto do crédito do PIS/PASEP e da COFINS relativo às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação;
c) a determinação de que o crédito do PIS/PASEP e da COFINS, relativos às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, será apurado mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.
Esta Medida Provisória, entra em vigor no dia 1º.5.2015, em relação ao art. 1º, que dispõe sobre a elevação das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
a) a determinação das alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculo das contribuições, nas seguintes hipóteses: a.1) entrada de bens estrangeiros no território nacional: a.1.1) 2,1% para o PIS/PASEP-Importação; a.1.2) 9,65% para COFINS-Importação; a.2) pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados: a.2.1) 1,65 % para o PIS/PASEP-Importação; a.2.2) 7,6 % para a COFINS-Importação;
b) o estabelecimento de que o valor da COFINS-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de 1%, em caso de importação dos produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, não gera direito ao desconto do crédito do PIS/PASEP e da COFINS relativo às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação;
c) a determinação de que o crédito do PIS/PASEP e da COFINS, relativos às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, será apurado mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.
Esta Medida Provisória, entra em vigor no dia 1º.5.2015, em relação ao art. 1º, que dispõe sobre a elevação das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
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NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
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