segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Legislação - Noticia Siscomex nº 64/2011 - Noticia Siscomex nº 6/2007 - Retificação de DI com impedimento de vinculação de LI Substitutiva.

Através da Noticia Siscomex nº 64/2011 a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que o Siscomex Importação não tem permitido, em alguns casos,a retificação de DI registrada com data anterior a 01/10/2011 tendo em conta a mudança do código NCM em virtude da Resolução CAMEX nº 69/2011, sendo por isso impedida a vinculação de LI substitutiva emitida após aquela data. 

Nestas situações, a COANA orienta para que se siga a mesma orientação que consta na notícia Siscomex Importação nº 6 de 09/02/2007 que dispõe:.

a) que o importador obtenha manifestação formal do órgão anuente e apresente à autoridade aduaneira, solicitando a retificação pretendida.

b) em seguida, a ADUANA deverá proceder o desembaraço da DI, mantida a numeração do licenciamento original, e em ato contínuo deverá retificar os campos solicitados, informando em breve histórico no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", o procedimento adotado.

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