Através da Resolução CAMEX nº 58/2011 foi alterada para 0% até 31 de dezembro de 2011 e para a quota de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de ácido tereftálico e seus sais, classificado no código NCM 2917.36.00.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15/08/2011.