Através da Instrução Normativa nº 1.181/2011 foi instituido o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro, visando à dispensa da aplicação de procedimentos especiais de controle na importação.
Neste procedimento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB fará a análise de produto e de processo produtivo, e reconhecerá o atendimento, pelo produtor, fabricante ou exportador estabelecido em outros países, integrante da cadeia de fornecimento de mercadorias importadas, dos critérios e requisitos relacionados com o controle na importação de mercadorias passíveis de serem submetidas aos procedimentos especiais de controle, inclusive os estabelecidos na IN RFB nº 1.169/2011.
Em tal análise será avaliado processo produtivo do operador estrangeiro, de forma a verificar a conformidade com os critérios e as regras de origem, a classificação fiscal de mercadorias, a valoração aduaneira, as normas técnicas e outros requisitos necessários à importação de mercadorias.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18/08/2011.