A Resolução Camex nº 9/2011 promoveu alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43/2006, relativamente aos códigos 2915.32.00 (Acetato de vinila) e 3925.90.00 (Outros) e 8545.90.10 (Carvões para pilhas elétricas). Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de abril de 2011.
Ficam também sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00 (Acetato de vinila), as disposições do art. 4º da Resolução Camex nº 72/2010, que trata da alteração para 2% da alíquota ad valorem do Imposto de Importação, por um período de 12 meses e para a quota de 60.000 toneladas.
A Resolução Camex nº 9/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16.03.2011.