Por meio da Resolução Camex nº 14/2011, foram elevadas para 35%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43/2006, para os pêssegos, incluídos os "brugnons" e as nectarinas:
a) 2008.70.10 - Em água edulcorada, incluídos os xaropes;
b) 2008.70.90 - Outros.
Por fim, foi determinado que estes códigos NCM ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006.
A Resolução Camex nº 14/2011 entra em vigor em 1º de abril de 2011.