A Resolução Camex nº 84/2010 promoveu alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006, relativamente aos códigos 8409.99.90 (Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.) e 8473.30.43 (Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos). Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Foi, ainda, alterada a Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, para excluir o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Foi também incluído o código 8529.90.20, Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT"), e Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula aberta"), na Lista de Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), de que trata o Anexo III da Resolução Camex nº 43/2006.
A Resolução Camex nº 84/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 09.12.2010.