segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Legislação - Resolução CAMEX nº 82/2010 - Imposto de importação - Bens de informática e telecomunicação - Ex-tarifário - Revogação.

Por meio da Resolução CAMEX nº 82/2010 foram revogados os seguintes bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: a) Conjuntos compostos de unidade de controle eletrônico e unidade hidráulica com função de antitravamento do sistema de freio e controle eletrônico da pressão independente em cada linha de freio (ABS+EBD+TCS+VSA+BA) (9032.89.21, Ex 002); b) Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS) (9032.89.29, Exs 003 e 005); c) Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controlam o acionamento das bolsas de ar ("airbag") e o prétensionador do cinto de segurança (9032.89.29, Ex 004) e d) Unidades de gerenciamento do motor de pistão alternativo de ignição por centelha (ciclo Otto) que controla e monitora todo sistema de injeção de combustível, de controle eletrônico de aceleração (ETC), de ignição, de entrada de arpara combustão, de controle do batimento do motor (KCS), de geração de corrente alternada (ACG), de recirculação dosgases de exaustão (EGR), de arrefecimento do motor por meio de sensores (9032.89.29, Ex 006). Tais Ex-tarifários foram instituídos pela Resolução CAMEX nº 79/2010 que alterou as alíquotas ad valorem do Imposto de importação para 2% até de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de EX-tarifários.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 29 de novembro de 2010.

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