A Receita Federal do Brasil informou a publicação no Diário Oficial da União de hoje (03/08) da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aplicáveis aos bens de viajante. A nova legislação complementa a Portaria MF nº 440 publicada no D.O.U. de ontem (02/08).
As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto n
Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;
Estabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem; Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos; Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês;
Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem;
Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais (como a de diplomatas, tripulantes e pessoas embarcadas em veículos militares) e ao porte de valor em espécie.
As Novas regras para bens de viajante entram em vigor em 1º de outubro de 2010