A Medida Provisória nº 491, de 23 de junho de 2010, que "Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências", teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Por meio da Medida Provisória nº 491, de 23 de junho de 2010, foi instituído o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica. Também ficou instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), para as pessoas jurídicas detentoras de projeto de exibição cinematográfica, que prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
Destaca-se ainda a redução à zero de alíquotas de PIS, COFINS (mercado interno e importação), nas hipóteses elencadas.