Por meio da IN RFB nº 1.068/2010 foram disciplinados os procedimentos para a exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE).
Referida IN tratou da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos destinados à exportação, ao sair do estabelecimento industrial, adquiridos por Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação; e da não incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a essas empresas.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de agosto de 2010.