quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.068/2010 - Comércio Exterior - Exportação por meio de Empresa Comercial Exportadora - Procedimentos.

Por meio da IN RFB nº 1.068/2010 foram disciplinados os procedimentos para a exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE). 

Referida IN tratou da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos destinados à exportação, ao sair do estabelecimento industrial, adquiridos por Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação; e da não incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a essas empresas.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de agosto de 2010.

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