Prezados,
Estarei em férias em setembro. Novas postagens, somente em outubro. Agradeço a compreensão dos que acompanham o Blog.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Legislação - Resolução CAMEX nº 63/2011 - Direito Antidumping - Tubos de aço carbono - Aplicação - Encerramento - Investigação
Através da Resolução CAMEX n° 63/2011 se encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX n° 59/2010 com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, classificadas no item 7304.19.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 743,00 (setecentos e quarenta e três dólares estadunidenses) por tonelada.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.
Legislação - Resolução CAMEX nº 62/2011 - Direito Antidumping - Garrafas térmicas - Recurso - Não provimento
Através da Resolução CAMEX nº 62/2011 se negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas mencionadas, em face da Resolução CAMEX nº 46/2011,que determinou a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, quando originárias da República Popular da China, mantendo o direito em vigor na forma de alíquota ad valorem de 47%.
Esta resolução em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.
Legislação - Resolução CAMEX nº 61/2011 - Direito Antidumping - Sal grosso - Aplicação - Encerramento - Investigação
Através da Resolução CAMEX n° 61/2011 se encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX n° 7/2010 com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), classificadas no item 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do Chile, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em base CIF, equivalente a 35,4%.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.
Legislação - Resolução CAMEX nº 60/2011 - Direito antidumping - Borracha de estireno e butadieno - Alteração - Reconsideração - Provimento
A Resolução CAMEX nº 60/2011 alterou o art. 1° e o Anexo da Resolução Camex n° 38/2011, que trata da aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, classificada no item 4002.19.19 da NCM, quando originária da República da Coréia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. Tais alterações deram provimento aos pedidos de reconsideração das empresas mencionadas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.
Noticia - Camex aprova antidumping para tubos de aço carbono da China e sal grosso do Chile - MDIC/Comexdata.
Em reunião realizada hoje no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio exterior (Camex) decidiu aprovar a aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00), originárias da China. A medida, que vale por cinco anos prevê alíquota específica fixa de US$ 743,00 por tonelada.
Sal grosso
A Camex também aprovou a aplicação de direito antidumping sobre importações de sal grosso do Chile (NCM 2501.00.19) utilizado na fabricação dos seguintes produtos (intermediários ou finais): cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio. O sal grosso objeto da medida não é aplicado ao consumo humano nem animal. A medida vale por cinco anos e será recolhida sob a forma de alíquota ad valorem de 35,4%.
Também foi homologado compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de sal grosso fabricado e exportado pela empresa chilena Sociedad Punta de Lobos S.A.. Com a decisão da Camex, o Brasil chega a 81 medidas de defesa comercial em vigor aplicadas.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br
Noticia - Camex aumenta Imposto de Importação de sete produtos - MDIC/Comexdata.
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou, em reunião realizada hoje, a segunda revisão anual da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. Sete produtos foram incluídos na lista. Eles tiveram aumento do Imposto de Importação. A medida, que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), alterou as alíquotas dos seguintes itens:
- Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;
- Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;
- Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
(NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;
- Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;
- Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%;
- Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;
- Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%.
A justificativa para as alterações tarifárias foi o aumento das importações, o que reduz a competitividade da indústria nacional. Para possibilitar a inclusão dos sete códigos acima, seis produtos tiveram que ser retirados da Lista de Exceção da TEC. O Brasil está autorizado a manter cem códigos em sua lista, até 31/12/2015. Como havia apenas uma vaga, a Camex decidiu excluir seis itens.
Ex -tarifários
A Camex aprovou ainda a inclusão de dois Ex-tarifários em códigos que já constam da Lista Brasileira de Exceção à TEC: o Ex 002 referente ao produto "disjuntor de gerador de usina" (NCM 8537.20.90), com redução da alíquota do imposto de importação de 18% para 0%; e o Ex 005 referente ao produto "clomazona" (NCM 2934.99.39), também com redução de 2% para 0%.
A redução temporária do imposto de importação para disjuntor de gerador de usina beneficia grandes projetos como o a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia, obra que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já a redução do imposto para a clomazona (princípio ativo utilizado na fabricação de herbicidas) visa corrigir a distorção decorrente do fato do ingrediente ser importado sob alíquota de 2% enquanto o produto formulado pronto para a revenda (herbicida) é importado com alíquota de 0%.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br
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