A Resolução CAMEX nº 60/2011 alterou o art. 1° e o Anexo da Resolução Camex n° 38/2011, que trata da aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, classificada no item 4002.19.19 da NCM, quando originária da República da Coréia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. Tais alterações deram provimento aos pedidos de reconsideração das empresas mencionadas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.