segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Noticia - Entra em vigor aumento do Imposto de Importação para cem produtos - MDIC/Comexdata

Terminado o prazo para manifestações dos países do Mercosul, entrou em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n°70 no Diário Oficial da União, o aumento temporário do Imposto de Importação para cem itens produzidos no Brasil. A elevação de alíquotas terá validade de até 12 meses, prorrogáveis, até 31 de dezembro de 2014. Na última sexta-feira (28/9), o Ministério das Relações Exteriores, que integra a Camex e é responsável pela coordenação nacional da Comissão de Comércio do Mercosul, enviou o comunicado oficial de que não havia nenhuma objeção à lista brasileira. Assim, pelo que determina a Decisão CMC 39/11,o Brasil foi formalmente autorizado a adotar a medida. Como não foi feito nenhum pedido de alteração da lista pelos membros do bloco econômico, os cem produtos que fazem parte da relação publicada hoje são os mesmos divulgados no início de setembro pela Camex.

A decisão, assinada em dezembro do ano passado pelos presidentes dos países do Mercosul e incorporada à legislação brasileira pelo Decreto n° 7.734 da Presidência da República, tem o objetivo de permitir uma maior margem de manobra para lidar com a crise econômica internacional, dentro dos limites estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como lembra o secretário-executivo da Camex Emilio Garofalo Filho: "Temos que respeitar os níveis consolidados pela OMC. O teto é de 35% para produtos industrializados e de 55% para produtos agrícolas, mas o governo optou por elevar as cem alíquotas ao máximo de 25%, em níveis inferiores aos permitidos, a partir de propostas feitas pelo próprio setor produtivo nacional". Garofalo informou ainda que a Camex buscou conciliar em sua decisão o fortalecimento da indústria nacional, a coerência tarifária dada pela Tarifa Externa Comum (TEC) entre insumos e produtos finais e a minimização de possíveis impactos inflacionários.

Elaboração da lista

O trabalho de elaboração da lista teve início em janeiro deste ano com a publicação da Resolução Camex n° 5, que instituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC). A Resolução Camex n° 5 também trouxe o modelo para os formulários que deveriam ser preenchidos pelos pleiteantes. Em março, teve início o prazo para recebimento dos pleitos do setor privado. Foram encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex solicitações para aumentos de alíquotas de cerca de 250 produtos.

A lista final, aprovada no início de setembro pelo Conselho de Ministros da Camex, foi criada com base em parâmetros técnicos que levaram em conta, além do respeito aos critérios da OMC: o impacto da elevação tarifária nos preços; o aumento de importações; a capacidade produtiva e nível de utilização da capacidade instalada das indústrias brasileiras; a análise das cadeias produtivas; e a compatibilidade com as diretrizes do Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Os técnicos que elaboraram a lista também vão acompanhar os efeitos das medidas adotadas.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Legislação - IN RFB nº 1.288/2012 - Habiltação - Siscomex - Despacho Aduaneiro.

Noticia - Receita Federal torna mais rápido processo de habilitação ao Siscomex - Valor Econômico

A Receita Federal fez uma série de mudanças em seus procedimentos para reduzir o prazo de habilitação das empresas e pessoas físicas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na Instrução Normativa nº 1.288, publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, o Fisco reduziu de 30 para 10 dias úteis o prazo para que sejam liberadas as habilitações para o acesso ao Siscomex.

O coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dário da Silva Brayner Filho, explicou que, em algumas situações – como para empresas de capital aberto e com ações negociadas em bolsa – essa espera poderá ser de apenas dois dias úteis. Ele explicou que a maior rapidez na liberação de habilitação se deve ao fato de que a análise dos processos será feito de maneira totalmente eletrônica.

Brayner Filho lembrou que a fiscalização da Receita Federal sobre grandes empresas tinha como objetivo avaliar a capacidade econômica da empresa. Mas se chegou à conclusão, segundo ele, que se essas companhias já são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não precisariam passar por outra fiscalização do Fisco. “Buscamos adequar [as regras] à realidade atual e tentar ter um processo mais rápido com a busca da simplificação”, explicou o coordenador, lembrando que a última instrução normativa sobre o assunto era de 2006. Com isso o coordenador afirmou que os servidores da Receita ficarão mais livres para outras atividades.

O coordenador afirmou que a instrução normativa cria novas modalidades para habilitação ao Siscomex. Para a pessoa jurídica, foram criadas as seguintes modalidades: expressa (empresas com capital aberto, ações negociadas em bolsa); ilimitada (empresas cuja estimativa de capacidade financeira for superior a US$ 150 mil); e limitada (estimativa de capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150 mil). Mas, segundo Brayner Filho, as habilitações anteriores vão migrar automaticamente para as novas modalidades. “Não há necessidade de se habilitar novamente”, disse. Para a pessoa física, a habitação para o Siscomex também será de até 10 dias úteis.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Legislação - Portaria SRRF 7ª RF nº 615/2012 - Habilitação - REPETRO - IN RFB nº 844/2008 - Novos Procedimentos

Foi publicada a Portaria SRRF 7ª RF nº 615/2012 que dispõe sobre a habilitação ao Repetro e os procedimentos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 844/2008 e na Instrução Normativa SRF nº 285/2003, no âmbito da 7ª Região Fiscal.

Legislação - Noticia Siscomex nº 125/2012 - Paralisação do Siscomex - 08/09/2012 - Sábado.

Através da Noticia Siscomex nº 125/2012, a Coordenação-Geral De Administração Aduaneira - COANA informa a paralisação de todas as  aplicações  aduaneiras (importação, exportação, trânsito aduaneiro, mantra, presença de carga, carga,  mercante,  dci, gerenciais, cadastro  e tabelas, débito automático, ect), das  01hs às  13hs  do dia 08/09/2012 (sábado), para manutenção nos computadores da regional do SERPRO em São Paulo.
                         

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 122/2012 - tratamento administrativo - LI - NCM 8705.10.10 - Destaques NCM

Através da Noticia Siscomex nº 122/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, io Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 31/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8705.10.10, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

Destaque 001 - somente caminhões-guindastes com ate 3 eixos de rodas direcionáveis;

Destaque 999 - outros caminhões-guindastes.

Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto nº 7.096/2010.

Os produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins de monitoramento estatístico.

No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Decex nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.

Legislação - Noticia Siscomex nº 123/2012 - Disponibilização do Sistema Siscomex Importação-Web - perfil Importador.

Através da Noticia Siscomex nº 123/2012, Coordenação-geral de administração aduaneira - COANA informa que na data de 23/08/2012 foi disponibilizado o Siscomex Importação-Web, Perfil Importador, para o público externo.

O acesso ao sistema será feito pela página da receita federal da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br, mediante certificação digital, pelo seguinte caminho:

-Aduana e comércio exterior;
-Siscomex;
-Acessos aos sistemas web;
-Siscomex importação web.

Alerta-se que nessa 1º fase estarão disponíveis para preenchimento somente as declarações do tipo consumo.

Salienta-se que as funcionalidades relativas ao preenchimento das declarações de importação no atual módulo orientador do aplicativo visual basic, perfil importador, continuarão disponíveis.

Maiores informações serão disponibilizadas na página da RFB na internet.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...