Através da Noticia Siscomex nº 122/2012 e com
base na Portaria SECEX nº 23/2011, io Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia
31/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
8705.10.10, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
Destaque 001 - somente caminhões-guindastes com ate 3 eixos de rodas direcionáveis;
Destaque 999 - outros caminhões-guindastes.
Os
produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não
automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o
inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto nº 7.096/2010.
Os
produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento não
automático prévio ao embarque para fins de monitoramento estatístico.
No
caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças
originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência deste novo
tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido,
a anuência do Decex nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem
restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo
conhecimento de embarque da mercadoria.