quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Noticias - Dificuldades no preenchimento do campo de "modalidade de pagamento" dos RE no sistema NOVOEX - Comunicado CGEX/Comexdata.

Tendo em vista que já identificamos uma dificuldade no preenchimento do campo de "modalidade de pagamento" dos RE no sistema NOVOEX, informamos as características das opções disponíveis no caso de exportação com enquadramento 80000 (exportação normal) e outras operações com expectativa de pagamento (crédito, cobrança, antecipado e remessas). Lembramos que as informações constam do APRENDENDO A EXPORTAR http://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htm

Pagamento antecipado


O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito frequente, pois coloca o importador na dependência do exportador.

Remessa sem Saque


O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.

Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: a agilidade na tramitação de documentos; a isenção ou redução de despesas bancárias.

Cobrança Documentária


Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.

Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.

O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança a vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).

Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando a vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.

Carta de Crédito


A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.

É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.

A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.

Atenciosamente,

SECEX/DECEX/CGEX

Fonte: Comunicado n° 006/2012 CGEX

Noticia - Apesar da crise, produtores de aves apostam em aumento da produção este ano - Agência Brasil/Comexdata.

A avicultura nacional deve experimentar, este ano, um crescimento moderado, em torno de 2%, tanto na produção quanto na exportação, em função da crise internacional. A avaliação foi feita ontem (30), na Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), no Rio de Janeiro, pelo presidente da União Brasileira de Avicultura (Ubrabef), que congrega os produtores e exportadores de aves do país, Francisco Turra.

O consumo interno atingiu 47,4 quilogramas por habitante/ano (kg por hab/ano), em 2011. Ex-ministro da Agricultura entre 1998/1999, Turra manifestou, entretanto, que, para 2012, o setor preferiu ser cauteloso nas previsões. "Nós somos até conservadores. Não estamos fazendo projeção de grande crescimento. Mas nós não vamos nem empatar, nem decrescer".

Explicou que há muita turbulência no mercado exterior. Alguns países compradores, com o objetivo de proteger o produtor local, começam a ameaçar as exportações brasileiras de aves. "Se não tivéssemos 154 mercados abertos, teríamos sofrido muito". A Rússia foi um dos países que embargaram as compras do produto brasileiro,  de forma "indevida e injustificada", na opinião de Francisco Turra. Irã e Iraque também reduziram as importações "para proteger o seu produtor".

A produção avícola nacional cresceu 7% em 2011, tornando o país o segundo maior produtor do mundo, "junto da China e logo depois dos Estados Unidos". As exportações evoluíram 3,2%, mantendo o Brasil na liderança internacional, com 40% do mercado mundial.

Em relação ao consumo, o crescimento observado foi 10% no ano passado. O presidente da Ubrabef disse que as classes C e D estão consumindo muita proteína. "O brasileiro come 47,4 quilos de frango, 35 quilos de bovino e 15 quilos de suíno [por ano]. Acho que o brasileiro hoje tem acesso [ao consumo de proteínas] mais democratizado, universal. E a carne de frango é mais barata".

Na área da exportação, argumentou que o mês de janeiro surpreendeu favoravelmente. "Nós vamos crescer em relação a janeiro do ano passado mais de 10%". Os números do desempenho do setor neste primeiro mês do ano serão divulgados hoje (31). "Mesmo assim, não estamos muito animados para imaginar um crescimento fantástico", ressalvou.

Noticia - Superávit das trading companies foi de US$ 23,5 bilhões em 2011 - MDIC/Comexdata.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passa a divulgar, mensalmente, os dados da balança comercial das empresas denominadas trading companies.

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, "essas informações serão importantes para melhor entender os fluxos comerciais e a dinâmica dos mercados deste setor. Além disso, com um diagnóstico preciso e atualizado, teremos mais elementos para formular políticas que possam incentivar, especialmente, as exportações de empresas de menor porte por parte de trading companies".

Os dados divulgados hoje pelo MDIC trazem a série histórica da balança comercial desde 2005 até 2011. De lá para cá, as exportações das trading companies evoluíram em 188,3%, subindo de US$ 10,3 bilhões, em 2005, para US$ 29,6 bilhões, em 2011. No mesmo intervalo, as exportações brasileiras globais aumentaram 116% e houve ganho de participação do setor no total das vendas, de 8,6% para 11,5%.

Em relação às importações, o patamar se situa significativamente abaixo do nível das exportações. Na comparação entre 2005 e 2011, as compras do segmento cresceram 399% e passaram de US$ 1,2 bilhão para US$ 6 bilhões, com aumento da participação de 1,6% para 2,7% do total importado pelo Brasil.

Com isso, a balança comercial das trading companies apresenta um histórico superavitário que alcançou o maior valor em 2011, com US$ 23,5 bilhões. A corrente de comércio teve ampliação de US$ 11,5 bilhões, em 2005, para US$ 35,6 bilhões, em 2011, o que representou uma expansão de 210,6%.

Produtos


Em 2011, as exportações das trading companies apresentaram predominância de produtos básicos que responderam por 87,1% do valor total no ano. No conjunto dos industrializados, os bens manufaturados representaram 8,4% da pauta e os semimanufaturados, 4,5%.
Os principais produtos básicos exportados, no período, foram: minério de ferro (US$ 20,1 bilhões, participação de 67,9% do total exportado), soja em grão (US$ 2,2 bilhões, 7,4%), carne de frango (US$ 1,5 bilhão, 5,2%), farelo de soja (US$ 556,3 milhões, 1,9%) e milho em grão (US$ 418,9 milhões, 1,4%).

Entre os produtos industrializados, os mais vendidos ao mercado externo foram: açúcar em bruto (US$ 1 bilhão, 3,4%), suco de laranja (US$ 600,7 milhões, 2%), preparações e conservas de carne de peru (US$ 178,4 milhões, 0,6%), café solúvel (US$ 172,7 milhões, 0,6%), tubos de ferro e aço fundido (US$ 140,9 milhões, 0,5%).

Já as importações brasileiras se caracterizam por uma pauta composta em sua maioria por bens industrializados, notadamente produtos manufaturados. Do total das compras realizadas em 2011, os bens industrializados representaram 95,4% (89,2% de manufaturados e 6,2% de semimanufaturados).

Os principais produtos adquiridos, em 2011, foram: automóveis de passageiros (US$ 2,1 bilhões, participação de 35,5% do total importado), máquinas automáticas para processamento de dados (US$ 249,3 milhões, 4,1%), aparelhos transmissores e receptores de telefonia (US$ 244,6 milhões, 4,1%), máquinas e aparelhos de terraplanagem (US$ 179,8 milhões, 3,0%) e veículos e materiais para vias férreas (US$ 175,9 milhões, 2,9%).

Mercados


As exportações do setor tiveram a China como principal destino em 2011, com vendas de US$ 10,6 bilhões, representando 35,9% do total exportado. Na sequência, aparecem: Japão (US$ 2,8 bilhões, participação de 9,3%), Países Baixos (US$ 1,7 bilhão, 5,8%), Coreia do Sul (US$ 1,5 bilhão, 5,1%) e Alemanha (US$ 1,3 bilhão, 4,5%).

A China também foi o principal mercado fornecedor das trading companies brasileiras em 2011, somando US$ 1,5 bilhão, valor equivalente a 25,1% das compras do setor no ano. Na segunda posição está a Argentina (US$ 1,1 bilhão, participação de 18,7%), seguida por Estados Unidos (US$ 765,4 milhões, 12,7%), Reino Unido (US$ 337,7 milhões, 5,6%) e México (US$ 299,5 milhões, 5%).

Trading companies


São consideradas trading companies as empresas comerciais exportadoras amparadas pelo Decreto-Lei nº 1.248/72. Estas empresas contam com a simplificação em procedimentos administrativos e fiscais sobre as operações de comércio exterior, além da possibilidade de utilizar o depósito em entreposto sob o regime aduaneiro extraordinário de exportação.

Em geral, as operações intermediadas por empresas comerciais exportadoras são classificadas como exportações indiretas e apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõe de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior, entre elas:

- Exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;
- Necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas;
- Melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;
- Redução dos custos operacionais;
- Estoques que permitem regularidade de fornecimento;
- Atuação em diversos mercados.


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Noticia - Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial (Novoex) - Perguntas mais frequentes - CGEX/Comexdata.

1. Onde acessar o NOVOEX?

O acesso ao NOVOEX poderá ser feito por meio da página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.mdic.gov.br/), no seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Produção >> Exportação Web.

2. Como acessar o NOVOEX?

O acesso ao NOVOEX pode ser feito tanto por meio da informação "CPF-Senha" quanto por meio de Certificação Digital, para os usuários que o possuem.

3. O projeto NOVOEX envolve a migração do banco de dados do Sisbacen para o Serpro?

A migração do banco de dados não faz parte deste projeto. Os Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda incluídos antes da implementação do NOVOEX serão mantidos na base do Sisbacen.

4. Com a implementação do NOVOEX, ainda há possibilidade de inclusão de Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda no Siscomex Exportação do Sisbacen?

Com a implementação definitiva do NOVOEX, em 1º de fevereiro de 2012, o Siscomex Exportação do Sisbacen continuará disponível apenas para consultas e alterações.

5. O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento?

O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento normal apenas para as funções de consulta, alteração, proposta de alteração e averbação dos registros incluídos nesse sistema.

6. Com relação a RE registrados no módulo Sisbacen: caso sejam necessárias alterações após a implementação do novo sistema, teremos acesso ao sistema antigo ou as informações irão migrar para o novo?

As alterações devem ser solicitadas no módulo onde o RE foi registrado.

7. A Declaração de Despacho de Exportação (DDE) também é registrada no NOVOEX?

A DDE não faz parte do NOVOEX. O NOVOEX envolve apenas o Módulo Comercial do Siscomex Exportação Web, ou seja, RE, RC e RV.

8. Há mudança na integração do RE com a DDE?

A integração do RE com o Despacho de Exportação continua da mesma forma. Há a migração normal dos dados de um módulo para o outro.

9. Como lançar mais de uma DI Vinculada no novo RE?

Como o campo para informação de DI Vinculada no novo RE permite cadastrar apenas um número, os demais números de DI podem ser informados no campo "Observação", assim como é feito no RE Sisbacen.

10.  Como cadastrar mais de um item de mercadoria no mesmo RE?

No novo RE, diversos produtos podem ser cadastrados em um só item ou em até 5 itens de mercadoria, desde que pertençam à mesma NCM-Destaque e que estejam de acordo com as normas de especificação da Receita Federal, já que tais informações migram para a DDE, no Despacho Aduaneiro.

11.  Como devo proceder para registro de várias NCM?s num mesmo RE?

O módulo não admite registro de várias NCM-Destaques em um mesmo RE.

12.  Como cadastrar itens de mercadoria de diferentes NCM-Destaques?

Itens de diferentes NCM-Destaques devem ser cadastrados em registros distintos ou em adições de RE distintas.

13.  Como cadastrar as informações de Drawback no NOVOEX?

No novo RE, quando o usuário seleciona algum enquadramento relativo à Drawback, o sistema automaticamente abre uma tela específica para o cadastramento das informações pertinentes.

14.  Que quantidade máxima de Atos Concessórios o novo RE permite cadastrar?

Tanto no preenchimento via sistema quanto no preenchimento por estrutura própria, a quantidade máxima que o novo RE permite cadastrar é de 20 Atos Concessórios.

15.  Há possibilidade de duplicação do valor da Nota Fiscal, já que ela é cadastrada tanto no novo RE quanto no Ato Concessório correspondente?

Não haverá duplicação do valor da Nota Fiscal, já que o sistema foi programado para fazer as devidas críticas em relação às informações cadastradas.

16.  Há limite de quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria?

Não há limite quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria, mas há a recomendação de no máximo 400 registros por lote, devido ao tempo de processamento.

17.  Pode ser enviado lote com mais de um CNPJ?

A transmissão por estrutura própria permite o envio de lote com mais de um CNPJ.

18.  O NOVOEX permite emitir extratos múltiplos num mesmo relatório pdf?

Não. O NOVOEX permite extrair apenas um relatório por RE. Esta será uma demanda evolutiva do sistema.

19.  Como imprimir o extrato do RE para entrega na Receita Federal?

O NOVOEX permite imprimir o extrato do RE a partir da opção Consultas >> Registro de Exportação >> Emitir Extrato.

20.  Qualquer usuário representante de uma empresa poderá acessar os lotes de RE daquela empresa?

O representante legal ou responsável devidamente cadastrado poderá acessar todos os RE da empresa através das opções "Consultas >> Registro de Exportação" e "Consultas >> Lote Registro Exportação". Entretanto a funcionalidade para recuperação do arquivo na opção "Registro de Exportação >> Resultado do Processamento de Lote" só poderá ser acessada pelo CPF que enviou o lote.

21.  Os RE poderão ser alterados antes ou após despacho?

Os RE poderão ser alterados nas mesmas situações atualmente permitidas, ou seja, antes ou após a averbação, mas nunca durante o processo de despacho.

22.  O módulo permite o envio de lote de RC ou RV?

Não. O sistema só permite o envio de lotes de inclusão de RE.

23.  A migração de informações do Drawback para o NOVOEX é automática?

As informações do Ato Concessório (AC) devem ser lançadas manualmente, porém serão validadas pelo módulo no momento da inclusão de cada AC. No entanto, as informações registradas nos RE migram automaticamente para o sistema Drawback após a averbação do RE, desde que o embarque tenha ocorrido durante a validade do AC e as demais informações estejam corretas.

24.  Eventual alteração de RE enviado num lote deverá ser solicitada manualmente, em separado?

Sim. Qualquer proposta de alteração de RE enviada por lote deverá ser feita manualmente e especificamente para aquele RE.

25.  Vai ser possível utilizar o "robozinho" do Sisbacen para registrar, simular, alterar RE?

O NOVOEX permite apenas a inclusão de lotes de RE com arquivo XML padronizado conforme divulgado no sítio do MDIC (http://www.mdic.gov.br/). A utilização de softwares especializados será de inteira responsabilidade do usuário.

26.  Podem ser utilizados dados de um RE para registrar outro RE?

Sim. O NOVOEX disponibiliza a funcionalidade na opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Usar RE Existente".

27.  O que acontecerá com os demais módulos de comércio exterior (Importação, Mantra e etc)?

Os demais módulos continuarão a operar normalmente.

28.  Quais as opções de treinamento no novo módulo ?

Foi disponibilizado um ambiente de treinamento que pode ser acessado pelos usuários atuais. O acesso se dá pelo sítio do MDIC, http://www.mdic.gov.br/, através seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Treinamento >> Exportação Web.

29.  Quais as opções de atendimento ao usuário?

Os Exportadores e demais usuários poderão utilizar a Central de Serviços do SERPRO pelo telefone 0800-978-2331, ou pela internet no site da Central de Serviços do SERPRO na URL http://www.serpro.gov.br/servicos/css.

30.  Como se dará a inclusão de uma nova adição?

Havendo saldo no RE base, o Exportador deverá utilizar a opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE", informar o número do RE base e preencher as demais informações.




Fonte: CGEX - notícia de 30.1.2012

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Noticia - Acordo entre o México e o Peru confirma compromisso entre ambos os países - ALADI/Comexdata.

Nesta segunda-feira, 30 de janeiro, às 11h30m, o México e o Peru registrarão junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) o Acordo de Integração Comercial (AIC), assinado entre ambos os países em abril. Esse Acordo substituirá o ACE N° 8, em vigência desde 1987.

Esse Acordo tem por objetivos, entre outros, estimular a expansão e a diversificação do comércio entre ambos os países, eliminar as barreiras ao comércio, facilitar a circulação de mercadorias e serviços e promover condições de concorrência leal no comércio.

O Secretário-Geral da ALADI, Carlos Chacho Alvarez, indicou que a entrada em vigor do AIC e seu registro ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980 representam um passo muito importante no processo de integração da América Latina e na conformação de um mercado comum latino-americano.

O Acordo referenda o compromisso do México e do Peru pela diversificação de suas exportações em condições preferenciais e a promoção dos fluxos de investimento entre ambos os países. Entre 2000 e 2010, o intercâmbio comercial bilateral cresceu a uma taxa média anual de 13% e aumentou de US$ 414 milhões a US$1,456 bilhão. Outrossim, considera-se que o acordo permitirá que seu comércio bilateral se duplique em cinco anos e impulsione as exportações de produtos não tradicionais.

Os principais produtos comercializados entre ambos os países são: receptores de televisão, caminhões-trator, automóveis, medicamentos, veículos, aparelhos de telefonia, alimentos infantis, entre outros.

Por último, o Secretário-Geral, Carlos Chacho Alvarez, assinalou a importância de avançar em uma convergência entre os múltiplos Acordos com os países, a fim de facilitar o espaço regional, aumentar os intercâmbios e favorecer a integração com a finalidade de avançar no processo de integração regional.

Noticia - Exportação de arroz do Vietnã chegará a 400 mil toneladas em janeiro - Valor Econômico.

As exportações de arroz do Vietnã devem totalizar 400 mil toneladas neste mês, cerca de 25% a menos que o previsto, segundo o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Para o primeiro trimestre do ano, a expectativa é de que os embarques alcancem 1,1 milhão de toneladas, comparado com o volume de 1,8 milhão de toneladas exportados no mesmo período do ano passado.

Segundo o governo, os produtores vietnamitas estão preferindo não assinar contratos porque os preços pagos pelo arroz no país estão mais altos que os oferecidos por clientes tradicionais, como Índia e Paquistão.

O Vietnã é o segundo maior exportador de arroz do mundo, depois da Tailândia.

Noticia - Nova regra trava entrada de orgânicos - Valor Econômico

Uma norma do Ministério da Agricultura que tornou mais rígida a entrada de produtos orgânicos no país está sendo considerada uma "barreira protecionista" por alguns varejistas, que afirmam terem sido afetados pela decisão.

Desde 1º de janeiro de 2011, quando foi implementada a regulamentação nacional dos orgânicos, passou a ser obrigatória a certificação a partir dos critérios de produção específicos para o Brasil. Até então, cada certificadora seguia uma cartilha diferente, adotando como referência regras existentes nos EUA, Europa ou Japão.

Para os varejistas, a criação desses padrões nacionais acabou tendo o efeito de inviabilizar a importação de orgânicos processados. Isso porque, na prática, a chancela que os agricultores estrangeiros tinham para entrar no mercado brasileiro não vale mais. Para chegar aqui, agora eles precisam pagar por uma outra certificação que olhe para as especificações brasileiras. E muitos parecem ainda não estar dispostos a tanto.

"Eles não querem arcar com o custo de uma segunda certificação. Simplesmente paramos de importar", afirma Leonardo Myao, diretor comercial do segmento de FLV (frutas, legumes e verduras) do Pão de Açúcar e responsável pela oferta de orgânicos da rede varejista. "É um retrocesso de sortimento para o consumidor. Não vejo esse rigor em nenhum outro lugar do mundo". Segundo ele, a regulamentação "comeu 10% de toda a minha taxa de crescimento".

De acordo com o executivo, a grande dificuldade é que a medida do Ministério da Agricultura exige o rastreamento de todos os ingredientes utilizados nos produtos orgânicos processados. Assim, em uma massa, por exemplo, é necessário comprovar a origem orgânica da farinha de trigo, ovos e fermento. Em produtos mais sofisticados, com maior número de matérias-primas, Myao diz ser impossível cumprir isso. "Muitas vezes, as matérias-primas vêm de vários países para a fabricação de um produto. E como é que se rastreia e se comprova que o alho que veio da China é orgânico?".

A Casa Santa Luzia, em São Paulo, também praticamente acabou com o seu portfólio de orgânicos importados industrializados. Hoje, a empresa disponibiliza apenas dois tipos de massas - que só consegue vender porque foram contratadas ou estocadas antes da regulamentação entrar em vigor. Ana Fanelli, responsável pelo controle de qualidade, afirma que o supermercado importou, até janeiro de 2011, cerca de 40 produtos, entre chocolates, massas, molhos, azeites, temperos, biscoitos e arroz. "É uma filosofia da casa oferecer variedades de produtos, mas a indústria nacional ainda não tem essas coisas". Apesar disso, o Santa Luzia ainda oferece 320 itens orgânicos, entre industrializados e in natura, feitos no Brasil.

Segundo o governo, o rastreamento é uma premissa básica para a certificação. "Se é impossível comprovar a origem de um alimento, como posso provar que ele é orgânico?", questiona Rogério Dias, coordenador de Agroecologia do ministério. Não é isso, portanto, que está em questão. "Há diferenças no processo de certificação dos países. Nos EUA, o uso de ureia é permitido na produção animal. Aqui não, nem na Europa. O uso de aditivos no processamento também não é possível em todos os lugares. São essas diferenças que estamos olhando", explica.

Dias vê como uma possível explicação para que os produtores estrangeiros não queiram arcar com os custos o fato de o mercado interno brasileiro talvez ainda não ser tão atraente para esse segmento. "Pode simplesmente estar faltando interesse comercial no Brasil. Mas aí estamos falando de outro problema", diz. "Quando o nosso mercado interno de orgânicos crescer mais, talvez isso mude".

Para ele, essas perdas fazem parte do processo de enquadramento do Brasil no comércio internacional - e nada mais são do que reciprocidade comercial. "Os nossos produtores, quando querem vender para os EUA, precisam pagar uma certificação para o mercado americano. O mesmo acontece para a Europa e o Japão. Sempre foi assim e sempre assumiram esse custo. Por que aqui as coisas têm que ser mais fáceis? ", questiona.

O próximo passo - e Dias não arrisca dizer quando - será buscar os ajustes nas regulamentações com outros países, o chamado "reconhecimento de equivalência". Por esse mecanismo, as certificadoras focariam na averiguação somente dos pontos de discordância - caso da ureia e dos aditivos, por exemplo. "Mas antes precisamos arrumar a casa. Os próprios produtores brasileiros estão tendo de se adaptar às novas regras", diz Dias.

Analistas afirmam que a real dimensão da queda nos importados é desconhecida porque não existem dados confiáveis. A declaração de um produto cultivado sob esse preceito é hoje voluntária - e poucos importadores o fazem, entre outros motivos, por burocracia.

O impacto da nova regra tem sido mais sentido no Pão de Açúcar devido à sua parceria com o grupo francês Casino, que propiciou a entrada de um portfólio considerável de produtos orgânicos processados, que se estendia de molhos de tomates e massas a bolachas, chocolates, geleias, chás e vinhos. "Agora importamos só dois itens - azeite do Chile e papinha infantil da Argentina, que são fáceis de rastrear", diz Myao. Apesar do recuo nos importados, o segmento teve um crescimento acima do esperado. Produtos orgânicos perecíveis registraram incremento de 16% nas vendas sobre 2010, enquanto os de mercearia subiram 24%, superando em muito a alta de vendas de seus pares convencionais.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...