terça-feira, 23 de agosto de 2011

Noticia - Fabricantes de bens duráveis lideram aumento de importações - Valor Online

Os fabricantes de bens de consumo duráveis predominam entre os grandes importadores que apresentaram ritmo mais vigoroso de compras no primeiro semestre deste ano. Dos 40 maiores importadores do país, 23 tiveram aumento superior à média de 29,6% de crescimento nas compras do exterior. Desse universo, nove são fabricantes de bens duráveis - Caoa, Volks wagen, Renault, Volvo, Mitsubishi, Iveco, Moto Honda, Samsung e Motorola -, cinco são tradings e quatro são da área de fertilizantes. As outras se dividem entre mineradoras e produtoras de aço, além da Petrobras.

Com elevação de 39% nas importações durante o primeiro semestre, na comparação com mesmo período do ano passado, a Samsung é a maior importadora entre as indústrias de manufaturados, à frente das montadoras de veículos e também da Embraer. Com US$ 1,48 bilhão desembarcado de janeiro a junho deste ano, as importações da Samsung só perdem para a Petrobras e para a refinaria Refap.

Benjamin Sicsú, vice-presidente de novos negócios da coreana, diz que a elevação da importação deve-se ao avanço da empresa no mercado doméstico e à falta de produção de componentes no Brasil. O faturamento da empresa cresceu 20% no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período de 2010. "A empresa passou a fabricar notebooks no Brasil, produto que tem maior dependência de componentes importados." Além de computadores portáteis, a coreana produz no Brasil TVs, celulares, câmeras fotográficas e aparelhos de ar-condicionado. Também fabricante de celulares, a Motorola elevou sua importação em 91%. O valor desembarcado pela empresa no primeiro semestre foi US$ 431,9 milhões.

Para atender um mercado doméstico aquecido durante o primeiro semestre, muitas montadoras de automóveis também tiveram desembarques acima da média. A Caoa, que comercializa a marca Hyundai no Brasil, e a Volkswagen tiveram crescimento semelhante nas importações, com 32%. A Caoa desembarcou US$ 975,5 milhões e a Volkswagen, US$ 852,7 milhões. A Renault importou valor total menor, de US$ 610,2 milhões, mas suas compras externas cresceram em ritmo mais acelerado - 44,2% de janeiro a junho.

Alguns fabricantes de veículos como Toyota e Honda, porém, tiveram comportamento inverso, com redução no valor importado, embora ainda figurem entre as 40 maiores importadoras do país. A Toyota apresentou redução de 6,2% e a Honda, de 17,7%.

O quadro provavelmente é resultado da redução na produção de carros anunciada pelas duas montadoras no Brasil em razão do terremoto no Japão. A catástrofe afetou a produção de componentes naquele país, o que levou as montadoras japonesas a reduzir, ou paralisar, a produção de itens exportados ao Brasil. A Honda anunciou, porém, que a produção de motos se manteria normal, o que levou a Moto Honda da Amazônia a importar 94,6% mais.

Sílvio Campos Neto, economista da Tendências Consultoria, diz que o melhor desempenho das indústrias de bens de consumo duráveis reflete o crescimento da massa salarial e o ganho de renda das classes mais baixas. "Esse fenômeno, aliado ao câmbio e às operações de crédito, muito importantes para a aquisição de bens de consumo duráveis, permitiu aos fabricantes desse tipo de produto expandir vendas e provocou o aumento das importações", avalia. Os desembarques aconteceram principalmente em itens que o Brasil não produz ou nos quais houve perda de competitividade em razão da valorização do real frente ao dólar.

"Há também uma questão estrutural influenciado as importações por produtores de bens de consumo duráveis: a consolidação das cadeias globais", diz Welber Barral, sócio da Barral M Jorge Consultores. "O Brasil parou de produzir e desenvolver bens do setor eletroeletrônico, por exemplo. O Brasil ficou com a montagem final, tendo como fornecedores os países nos quais se instalaram os provedores mundiais de componentes para toda a cadeia."

A Samsung ficou, em 2010, entre os maiores importadores no Brasil com origem China e foi a segunda maior em desembarques vindos da Coreia do Sul, perdendo somente para a Caoa. No ano passado, a fabricante de eletroeletrônicos importou US$ 2,3 bilhões, o equivalente a 46% do seu faturamento anual no Brasil, de US$ 5 bilhões.

Segundo Sicsú, a expectativa da empresa é chegar ao fim do ano com crescimento de 15% a 20% do faturamento em relação a 2010. Para isso, deverá manter o mesmo ritmo de elevação de importações do primeiro semestre.

O vice-presidente de negócios lembra que a Samsung tem diversificado seu mix de produtos. Em 2009 passou a produzir no Brasil ar-condicionado e câmaras fotográficas. No ano passado foram os notebooks e há planos de lançamentos neste ano. Isso, lembra ele, tem levado a investimentos e a novas contratações. Atualmente a coreana emprega 11 mil trabalhadores diretos e houve, no primeiro semestre, crescimento de 20% no número de empregados. Ele lembra que a empresa tem feito constantes investimentos para ampliar a produção em Manaus.

"Também temos tentado aumentar a verticalização", diz Sicsú. Ele lembra que a empresa iniciou a montagem de displays no Brasil. Antes, esse componente já vinha montado. A estratégia teve como objetivo reduzir custos. "Com isso economizamos 15% do custo da importação do display já montado."

Segundo Sicsú, as encomendas para o segundo semestre estão cumprindo as expectativas para atingir o crescimento de vendas estimado para 2011. Para o executivo, há preocupação em relação ao comportamento do mercado interno em razão da nova crise financeira global, mas a companhia, diz, deve manter a estratégia de lançamento de produtos para atender novas demandas. A produção da Samsung no Brasil, lembra ele, está baseada no mercado doméstico. As exportações já chegaram a alcançar 20% da produção brasileira num período em que mercadorias eram embarcadas para Estados Unidos e México. Atualmente, diz, o custo logístico inviabiliza a exportação a distâncias maiores. Por isso, os embarques oscilam entre 5% e 10% da produção brasileira e estão restritas a países da América do Sul.

Noticia - Para indústria têxtil, nova norma pode coibir triangulação - Valor Online

Representantes do setor de confecções acreditam que a inspeção física de importações de vestuário aplicada pela Receita Federal desde sexta-feira deve coibir a triangulação de mercadorias e o subfaturamento nos desembarques. A inspeção física para verificar se os produtos importados são regulares e se correspondem ao que foi declarado é a medida principal da chamada Operação Panos Quentes 3 e pode retardar a liberação da mercadoria em até 180 dias. 

Para Fernando Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), o prazo de 180 dias só será aplicado para operações com fortes indícios de irregularidades. "É preciso lembrar que o governo lançou junto uma medida para acelerar as importações regulares", diz Pimentel, referindo-se a outra norma também divulgada na semana passada e que acelera a importação para empresas que cumpram requisitos como a entrega de informações sobre o produto, sua origem e seu fornecedor. "A medida para o vestuário é simplesmente de defesa e não fere as normas comerciais." Segundo Pimentel, etapas anteriores da operação Panos Quentes permitiram a elevação de preços na importação de vestuário. Em 2005, os desembarques de roupas valiam, em média, US$ 6 a US$ 7 o quilo. Hoje o preço subiu para US$ 16 a US$ 17 o quilo.

O setor calçadista espera medida semelhante. Heitor Klein, diretor da Abicalçados, que reúne os calçadistas, diz que a inspeção física impediria principalmente a entrada de calçados que burlam a medida antidumping aplicada contra a China. Outra prática que a inspeção física poderia coibir, diz Klein, é a importação de partes de calçados. Segundo ele, essa importação tem aumentado e, na prática, são calçados desmontados que passam no Brasil por uma simples colagem antes de serem vendidos. Isso acontece, diz ele, porque a tributação para importação de calçados acabados é maior: de 35%, ante os 18% a 20% aplicados para partes de calçados.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Legislação - Norma de Execução COANA nº 2/2011 - Procedimentos de fiscalização - Despacho aduaneiro - Importação de produtos têxteis e de vestuário.

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 033/2011 - Tratamento Administrativo - LI - NCM 8418.69.99; 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 e 8515.11.00; 8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 e 9106.10.00; e, 8414.59.90 - INMETRO - BANCO DO BRASIL.

Foi publicada a Noticia SISCOMEX Importação nº 033/2011 que contém as seguintes disposições:
 
1.    Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011 informa-se o novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos sujeitos a certificação compulsória realizada por entidades credenciadas pelo INMETRO, vigente a partir de 22/08/2011:
 
a) as importações de produtos classificados na NCM 8418.69.99 deixam de estar submetidas à anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil para fins da certificação compulsória prevista na Portaria INMETRO 371/2009. Cabe ressaltar, contudo, que a exclusão da anuência mencionada não implica necessariamente a dispensa do regime de licenciamento, devendo-se sempre ser observado o tratamento administrativo do siscomex e as normas vigentes. 
 
b) as importações de produtos classificados nas NCMS 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 e 8515.11.00 passam para o regime de Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, quando as mercadorias a importar estiverem abrangidas pelo regulamento de avaliação de conformidade aprovado pela Portaria INMETRO 371/2009. Nestes casos, deverá ser indicado nas competentes licenças de importação o destaque 001.
 
c) as importações de produtos classificados nas NCMS 8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 e 9106.10.00 tiveram seu tratamento administrativo alterado. a partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de Licenciamento Não Automático para fins da certificação compulsória prevista na Portaria INMETRO 371/2009 as mercadorias enquadradas nos destaques criados para cada subitem.
 
d) as importações de produtos classificados na NCM 8414.59.90 tiveram seu tratamento administrativo alterado. a partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque, com anuência realizada diretamente pelo INMETRO, para fins da certificação compulsória prevista na Portaria INMETRO 371/2009, as mercadorias enquadradas no destaque 001.
 
2.    Lembra-se que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de licenciamento, a correspondente Licença de Importação será analisada e, caso aprovada, é deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Reforça-se que a analise das Licenças de Importação cujos produtos apresentam anuência DECEX está delegada ao Banco do Brasil.

Noticia - Receita vai acelerar liberação de importações de fabricantes que passarem informações ao Fisco - Agência Brasil/Comexdata.

Os produtores, fabricantes e exportadores estrangeiros que repassarem informações para o Fisco terão a mercadoria liberada com mais agilidade nos portos brasileiros. Instrução normativa da Receita Federal estabelece que os operadores que prestarem esclarecimentos espontâneos à alfândega brasileira serão dispensados dos controles especiais de importação.

No procedimento especial, em vigor desde junho, os produtos importados com suspeita de irregularidade passam por inspeção física, retirada de amostras para exames técnicos e verificação das relações entre o fabricante estrangeiro e o importador brasileiro. O procedimento leva até 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Nesse período, a mercadoria fica parada nos portos e o importador ou o produtor paga a armazenagem.

Na fiscalização simplificada, a mercadoria pode ser liberada assim que chegar ao país. "Como o operador estrangeiro já passou por verificação prévia e a Receita tem todas as informações, o produto pode entrar imediatamente", explicou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci.

Os esclarecimentos à Receita são voluntários. Entre as informações que o produtor estrangeiro terá de declarar estão a capacidade de produção, o suprimento de matérias-primas, a composição de preços e o detalhamento dos custos. A fiscalização também envolverá uma visita técnica às instalações do fabricante no exterior. Nesse caso, porém, caberá ao importador pagar o custo da viagem ao Fisco.

"Esse modelo [o ressarcimento das visitas técnicas] existe em vários países. O importador pode pagar mais caro na primeira compra do exterior, mas, no fim das contas, a importação pode ficar mais barata se existir um plano de vendas contínuas para o Brasil, pelo fato do operador fugir do custo de armazenagem nos portos", alegou o subsecretário.

Atualmente, parte das importações de tecidos, calçados, pneumáticos, brinquedos e produtos de ótica é submetida ao controle especial, segundo o subsecretário. As principais irregularidades detectadas pela Receita nas importações são a declaração falsa de origem ou de classificação, o subfaturamento e a triangulação para fugir do antidumping - como mercadorias de países com punições comerciais que passam por outros países antes de entrar no Brasil.

Com a instrução normativa, qualquer setor com suspeita de irregularidades nas importações pode ser submetido ao regime especial de fiscalização. Além disso, a Receita Federal lançará hoje a Operação Panos Quentes 3, para combater a importação ilegal de tecidos. "Até agora, a Receita submete ao controle especial apenas alguns produtos dos setores sob suspeita. Com a operação, praticamente todos os produtos têxteis terão inspeção mais rígida", explicou Checcucci. Segundo ele, a Receita pode fazer operações semelhantes em outros setores.

Noticia - Informações exigidas são estratégicas, dizem advogados - Valor Online

Apesar de considerarem a proposta de "modernização aduaneira" benéfica às empresas importadoras, advogados especialistas em comércio exterior avaliam que o programa terá pouca adesão diante da complexidade das informações exigidas pela Receita Federal. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.181 - em vigor desde a semana passada -, o importador terá que declarar os nomes dos controladores da empresa, a composição de custos de produção, despesas e margens de agregação de valor da mercadoria, a comprovação de processo produtivo para certificação do local de origem do produto e a identificação das matérias-primas para a classificação fiscal. "São informações estratégicas de concorrência", diz o advogado Felippe Alexandre Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Na avaliação dele, questionamentos poderão surgir quanto aos prazos e aos procedimentos de fiscalização adotados. Pela norma, a Receita Federal terá, no máximo, 210 dias para responder ao pedido de adesão ao programa. Segundo Breda, um ponto de controvérsia é em relação à classificação fiscal de insumos. "Sempre houve divergência de interpretação com o Fisco, pois há um caráter subjetivo de classificação", afirma o advogado, que atua há dez anos na área de comércio exterior.
Uma dúvida já levantada é quanto ao prazo de validade do incentivo concedido aos importadores. Ou seja, por quanto tempo a empresa cadastrada seria dispensada de procedimentos especiais de controle e fiscalização, que deixam os produtos retidos por até 180 dias nos portos e aeroportos do país. "Muitas regulamentações e requisitos de adesão ao programa deverão ser respondidos por outras instruções normativas", diz Breda. 

Apesar das dúvidas em torno da alternativa dada aos importadores, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, avalia que a Receita Federal deixa clara a preocupação em evitar crimes aduaneiros e proteger a indústria nacional de medidas anticoncorrenciais. "A grande verdade é que o Fisco mostra para o mercado internacional que está atento à prática de preços e de operações irregulares". 

Com a valorização do real e o crescimento do comércio exterior, os advogados avaliam que a medida adotada seria uma espécie de "gerenciamento de risco" do Fisco ao "restringir o universo de investigação" de suspeitas de fraudes. 

Noticia - Receita cria "procedimentos especiais" para fiscalizar importação de vestuário - Valor Online

O importador de vestuário será submetido, a partir de hoje, a "procedimentos especiais" de controle da Receita Federal: terá de passar pela inspeção física do fiscal da Receita, processo que pode levar até 180 dias para liberação da mercadoria.

O aperto na fiscalização, medida central da Operação Panos Quentes 3, divulgada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", poderá, no entanto, ser driblado. A própria Receita criou, na semana passada, um dispositivo que agiliza a importação do produto que atenda a todas as exigências tarifárias e não vá contra medidas de defesa comercial.

As duas medidas fazem parte de um "pacote de modernização" da fiscalização aduaneira implementado pelo governo desde o fim de maio. À frente desse processo estão Ernani Checcucci, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, e Dário Brayner, coordenador-geral da administração aduaneira.

Checcucci e Brayner organizaram as discussões que criaram os "procedimentos especiais de controle" de importações suspeitas de irregularidades tributárias. Esses procedimentos estão previstos na instrução normativa 1.169, de junho. Em 15 dias, o equivalente a US$ 26 milhões em mercadorias foram retidas por meio dos "procedimentos especiais".

Técnicos da Receita em Brasília passaram a ser assediados por empresários do setor varejista e importadores, que pediam uma "brecha" para os importadores que atendessem às demandas do governo. Na semana passada, a Receita divulgou nova instrução, a 1.181, que cria o que os técnicos chamam de "modernização aduaneira".

"Queremos conhecer 'in loco' os produtores internacionais, saber como operam seus fornecedores, checar desde a classificação fiscal dos produtos importados até questões de pirataria e norma técnica", afirmou Checcucci, que chamou o novo mecanismo de "auditoria do importador".

O procedimento é de adesão voluntária. Aqueles que tiverem legalidade comprovada estarão dispensados de controles mais rígidos da Receita a cada operação. "Estamos sinalizando aos importadores que há um canal aberto para uma liberação mais rápida da mercadoria", disse Checcucci.

Segundo o Valor apurou, o aperto inicial ao setor de vestuário e confecção poderá ser estendido a outros segmentos importadores, como calçados e brinquedos.

A rigidez com o setor têxtil ocorreu por dois fatores. Por um lado, a grande incidência de irregularidades na importação triangular, isto é, aquela que escapa de medidas de antidumping promovidas pelo governo. Ao mesmo tempo, a disposição dos técnicos de retomar os mecanismos de controle desenvolvidos nas primeiras duas partes da Operação Panos Quentes, de 2005 e 2007, que, respectivamente, combatiam a falsa declaração de conteúdo para enquadramento fiscal e o registro de valores inferiores.

Dessa vez, os fiscais da Receita estão liberados para, se necessário, viajar ao país de origem da mercadoria importada, de forma a comprovar o procedimento produtivo. Nesse caso, os custos de viagem e hospedagem serão pagos pelo importador. "Viajaremos quantas vezes for necessário. A operação de regularização pode sair cara ao importador, num primeiro momento, mas ele ganhará agilidade de processo e não precisará arcar com os custos duas vezes", diz um técnico.

Para uma fonte no governo, a adesão ao programa, voluntária, acabará incentivando o importador. "As empresas que tiverem sua situação regularizada rapidamente poderão usar o respaldo da Receita como um selo de marketing", disse.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...