segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 033/2011 - Tratamento Administrativo - LI - NCM 8418.69.99; 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 e 8515.11.00; 8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 e 9106.10.00; e, 8414.59.90 - INMETRO - BANCO DO BRASIL.

Foi publicada a Noticia SISCOMEX Importação nº 033/2011 que contém as seguintes disposições:
 
1.    Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011 informa-se o novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos sujeitos a certificação compulsória realizada por entidades credenciadas pelo INMETRO, vigente a partir de 22/08/2011:
 
a) as importações de produtos classificados na NCM 8418.69.99 deixam de estar submetidas à anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil para fins da certificação compulsória prevista na Portaria INMETRO 371/2009. Cabe ressaltar, contudo, que a exclusão da anuência mencionada não implica necessariamente a dispensa do regime de licenciamento, devendo-se sempre ser observado o tratamento administrativo do siscomex e as normas vigentes. 
 
b) as importações de produtos classificados nas NCMS 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 e 8515.11.00 passam para o regime de Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, quando as mercadorias a importar estiverem abrangidas pelo regulamento de avaliação de conformidade aprovado pela Portaria INMETRO 371/2009. Nestes casos, deverá ser indicado nas competentes licenças de importação o destaque 001.
 
c) as importações de produtos classificados nas NCMS 8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 e 9106.10.00 tiveram seu tratamento administrativo alterado. a partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de Licenciamento Não Automático para fins da certificação compulsória prevista na Portaria INMETRO 371/2009 as mercadorias enquadradas nos destaques criados para cada subitem.
 
d) as importações de produtos classificados na NCM 8414.59.90 tiveram seu tratamento administrativo alterado. a partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque, com anuência realizada diretamente pelo INMETRO, para fins da certificação compulsória prevista na Portaria INMETRO 371/2009, as mercadorias enquadradas no destaque 001.
 
2.    Lembra-se que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de licenciamento, a correspondente Licença de Importação será analisada e, caso aprovada, é deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Reforça-se que a analise das Licenças de Importação cujos produtos apresentam anuência DECEX está delegada ao Banco do Brasil.

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