segunda-feira, 4 de abril de 2011

Legislação - Portaria MF nº 88/2011 - Importação de bens - Pesquisa científica e tecnológica - Limite global anual - Instituição.

A Portaria MF nº 88/2011 fixou, em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2011, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

A Portaria MF nº 88/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida hoje.

Noticia - Governo define exclusão de receita com exportação dos limites do Supersimples - Fenacon/Comexdata.

Avançaram as negociações dentro do governo para mudar o Supersimples e permitir a entrada de um maior número de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas no sistema. Uma das mudanças permitirá que as empresas que faturarem com exportação valores superiores aos limites permitidos pela legislação do Supersimples continuem gozando dos benefícios fiscais desse regime. Isso poderá beneficiar negócios com faturamento de até R$ 7,2 milhões por ano.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, discutiu as mudanças durante reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A ideia é estimular as pequenas empresas a se tornarem exportadoras. Hoje, segundo Barreto, das 4,8 milhões de empresas enquadradas no Supersimples, apenas 12 mil vendem seus produtos ao exterior.

"Elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e empregam 53% da mão de obra, mas têm participação ínfima nas exportações", disse Barreto em entrevista ao Valor.

De acordo com a proposta, uma pequena empresa que esteja enquadrada hoje no teto do Supersimples - faturamento anual de R$ 2,4 milhões - continuará se beneficiando do sistema, caso fature, com exportação, o que exceder a esse teto. O limite será o total da produção vendida no mercado interno. Por exemplo: se a empresa fatura R$ 2,4 milhões, ela poderá exportar outros R$ 2,4 milhões e ainda permanecer no Supersimples.

O novo mecanismo funcionará como um forte estímulo às exportações, à medida que, no Supersimples, as empresas pagam uma alíquota única, para todos os impostos, inclusive a contribuição previdenciária, que varia de 4% a 12%. Na prática, pode beneficiar empresas com faturamento anual de até R$ 7,2 milhões, uma vez que o projeto de lei 591, que tramita na Câmara dos Deputados, corrige as atuais faixas do Supersimples em 50%.

Já há consenso, segundo informou Luiz Barreto, quanto à correção das faixas, mas o percentual será definido dentro de duas semanas, quando haverá nova reunião com o secretário Nelson Barbosa. A Receita Federal teme perder receita num ano em que o governo está fazendo um esforço fiscal para ajudar no combate à inflação.

Os valores do Supersimples não são corrigidos desde 2005, quando o regime foi criado. Se prevalecer o percentual de 50%, as faixas de enquadramento passarão de R$ 36 mil para R$ 54 mil por ano (no caso do faturamento dos empreendedores individuais), de R$ 240 mil para R$ 360 mil (microempresa) e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões (pequena empresa).

"Há cerca de 500 mil pequenas empresas hoje fora do Supersimples. A medida ajudaria a formalizá-las. Se cada uma gerasse um emprego apenas, teríamos 500 mil empregos novos, com carteira assinada", observou o presidente do Sebrae.

Uma outra medida proposta pelo Sebrae é a adoção de uma espécie de progressividade, na tabela do Supersimples, para evitar o desenquadramento de empresas que superam um pouco os tetos fixados. A ideia seria que o Fisco cobrasse normalmente os impostos devidos apenas sobre a parcela do faturamento que superasse o teto máximo. Isso evitaria a volta de muitas empresas à informalidade.

Há resistência, no governo, a outras mudanças previstas no projeto de lei 591, como a extensão dos incentivos do Supersimples a profissionais liberais, como advogados e médicos, e a autorização para que os contribuintes parcelem débitos tributários em até três vezes. A Receita rejeita essa possibilidade porque entende que o Supersimples foi criado justamente para facilitar o pagamento de impostos. Na regra atual, a empresa inadimplente perde o direito ao benefício.

No projeto de lei, há também regras para evitar manobra dos governos estaduais para burlar o Supersimples, por meio de substituição tributária (sistema que cobra o ICMS na origem da produção, obrigando as pequena empresas a recolher as alíquotas originais). A tendência é que esse dispositivo seja retirado do projeto para não atrapalhar a tramitação da proposta.

Noticia - Corrente de comércio alcança US$ 405,3 bilhões em doze meses pela primeira vez - MDIC/Comexdata.

O comércio exterior brasileiro superou, pela primeira vez na história, a marca dos US$ 400 bilhões no acumulado de doze meses. Entre abril de 2010 e março de 2011, a corrente de comércio brasileira (soma das exportações e importações) alcançou US$ 405,3 bilhões, com recordes para as exportações (US$ 213,9 bilhões) e importações (US$ 191,4 bilhões) neste intervalo de tempo.

Além disto, a balança comercial do primeiro trimestre de 2011 (janeiro a março) também registrou recordes para as exportações (US$ 51,2 bilhões), as importações (US$ 48,1 bilhões) e a corrente de comércio (US$ 99,3 bilhões). No trimestre, as vendas ao mercado externo cresceram (28,5%) acima das importações (23,3%), em comparação com igual período de 2010.

No primeiro trimestre do ano (US$ 3,2 bilhões), o superávit comercial foi maior que os registrados em 2010 (US$ 882 milhões), em 2009 (US$ 3,0 bilhões) e em 2008 (US$ 2,8 bilhões), sendo superado apenas pelo resultado de 2007 (US$ 8,7 bilhões).

Em entrevista coletiva na tarde de sexta-feira (1°/4), no auditório do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o secretário-executivo, Alessandro Teixeira, explicou os fatores que propiciaram os bons resultados na balança comercial.

"Nós temos um crescimento acelerado das exportações, por dois motivos, sendo que, primeiro, o preço das commodities está extremamente elevado no exterior e nós temos aumentado a venda destes produtos e, segundo, temos competência quanto aos produtos da agroindústria e da mineração". Teixeira destacou ainda que o crescimento das vendas externas brasileiras pode ser verificado em todos os setores no comparativo entre o primeiro trimestre de 2011 e o mesmo período de 2010: básicos (45,1%), semimanufaturados (28,9%) e manufaturados (14,6%).

Exportações mensais


Em março deste ano, as exportações (US$ 19,286 bilhões) registraram valor recordes nas três categorias de produtos para o mês: básicos (US$ 8,351 bilhões), manufaturados (US$ 7,430 bilhões) e semimanufaturados (US$ 2,710 bilhões). Na comparação com o mesmo período de 2010, houve crescimento de 22,4% nos manufaturados, de 44,6% nos básicos e de 43,2% nos semimanufaturados. 

No grupo dos manufaturados, os destaques ficaram por conta de óleos combustíveis (170,3%), suco de laranja (105,9%), máquinas e aparelhos para terraplanagem (73,2%), polímeros plásticos (71,4%), motores para veículos e partes (46,6%), açúcar refinado (35,7%), autopeças (32%), veículos de carga (+28%), bombas e compressores (23,3%), laminados planos de ferro e aço (21,7%), óxidos e hidróxidos de alumínio (21,7%) e automóveis de passageiros (12,8%).

Entre os básicos, o principal item exportado, na categoria e na pauta, foi minério de ferro (121,1%). Cresceram também as exportações de trigo em grão (330,5%), minério de cobre (176,2%), café em grão (81,9%), milho em grãos (68%), carne bovina (47,4%), fumo em folhas (42%), carne de frango (33%), soja em grão (30,1%) e farelo de soja (30%).

Quanto aos semimanufaturados, o aumento ocorreu, principalmente, por conta de óleo de soja em bruto (283,3%), ferro fundido (194%), semimanufaturados de ferro e aço (170,5%), açúcar em bruto (38,3%), ferro-ligas (34,5%) e couros e peles (30,9%).

Os principais destinos das exportações brasileiras em março foram: China (US$ 3,164 bilhões), Argentina (US$ 1,757 bilhões), Estados Unidos (US$ 1,578 bilhão), Países Baixos (US$ 1,203 bilhão) e Alemanha (US$ 874 milhões).

Importações mensais


Nas importações de março (US$ 17,734 bilhões), houve crescimento nas aquisições de combustíveis e lubrificantes (46,1%), bens de capital (34,9%), bens de consumo (31,2%) e matérias-primas e intermediários (20,8%) em relação ao mesmo mês do ano passado. No grupo dos combustíveis e lubrificantes, o crescimento ocorreu principalmente pelo aumento de preço e das quantidades embarcadas de carvão, petróleo, óleos combustíveis e gás natural.

Com relação a bens de capital, os itens que mais cresceram foram maquinaria industrial, acessórios de maquinaria industrial, partes e peças para bens de capital para indústria e equipamento móvel de transporte. Entre os bens de consumo, os principais crescimentos foram observados nas importações de vestuário, automóveis, produtos de toucador, objetos de adorno, móveis, máquinas e aparelhos para uso doméstico, partes e peças para bens de consumo duráveis, produtos alimentícios e produtos farmacêuticos.

Já no segmento de matérias-primas e intermediários, aumentaram as aquisições de matérias-primas para agricultura, produtos agropecuários não alimentícios, produtos alimentícios, acessórios de equipamentos de transporte, partes e peças de produtos intermediários, produtos minerais e químicos e farmacêuticos.

Os principais vendedores para o mercado brasileiro foram Estados Unidos (US$ 2,616 bilhões), China (US$ 2,466 bilhões), Argentina (US$ 1,265 bilhão), Alemanha (US$ 1,207 bilhão) e Nigéria (US$ 972 milhões).

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Legislação - ADE RFB nº 03/2011 - Regimes Fiscais Privilegiados - Luxemburgo - Exclusão.

Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 03/2011, o regime de holding company de Luxemburgo foi excluído da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037 de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida (paraísos fiscais) e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista a extinção do regime de holding company, de 1929, e o término de seu período de transição, comprovados pelo Governo de Luxemburgo em pedido de revisão de seu enquadramento como país detentor de regime fiscal privilegiado.

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.141/2011 - ransporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai - Retenção do imposto - Disposições.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.141/2011, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos calendário de 2011 a 2014.

A base de cálculo para a retenção foi fixada em quarenta por cento do rendimento bruto e as alíquotas aplicáveis devem observar as novas tabelas progressivas mensais instituídas por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011.

A IN RFB nº 1.141/2011 entra em vigor na data de sua publicação,  ocorrida em 01/04/2011, e
também revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.116 de 2010, que tratava do assunto.

Legislação - Portaria SECEX nº 12/2011 - Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Papel cuchê - Quotas.

A Portaria Secex nº 12/2011 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. Foi alterado o Anexo B, relativamente às Cotas Tarifárias de papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 800 mm e máxima de 1200 mm, metalizado ou não (NCM 4810.13.90, Ex 001), de acordo com o disposto na Resolução Camex nº 18/2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30.03.2011.

Legislação - Decreto nº 7.454/2011 - Operações de câmbio - Administradores e emissores de cartões de crédito - Aquisições de bens e serviços do exterior - Aumento da alíquota.

Através do Decreto nº 7.454/2011 foi aumentada para 6,38% a alíquota incidente nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 28/03/2011, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da publicação, ou seja,produz efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o dia 27.04.2011.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...