sexta-feira, 16 de julho de 2010

Noticia - Reconhecimento dos órgãos sanitários brasileiros pela União Europeia é um grande avanço, diz Apex (Agência Brasil).

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), considera a possibilidade de o próprio governo federal passar a indicar e habilitar as fazendas aptas para exportar carne bovina à União Europeia (UE). Seria um reconhecimento ao trabalho desenvolvido no país pelos órgãos de vigilância sanitária, além de um grande avanço nas negociações com o bloco europeu. Atualmente, cabe aos membros da Comunidade Europeia visitar e selecionar as fazendas aptas para exportação de carnes.

"A questão de a União Europeia reconhecer nossa capacidade técnica de vistoriar, atestar as condições sanitárias e certificar as propriedades sempre foi um item de nossa pauta de negociação. E isso se aplica não apenas à carne, mas a todos os setores. Isso facilitará a entrada do produto brasileiro no bloco europeu", explicou à Agência Brasil o gerente-geral de negócios da Apex, Sérgio Costa.

A Apex faz parte da comissão liderada pelo Ministério da Agricultura que está negociando questões relacionadas à venda de produtos agropecuários para a União Europeia. Na última quarta-feira (14), representantes do governo e dos exportadores retornaram de Bruxelas, na Bélgica, onde participaram de mais uma rodada de negociações. Esta semana, ao anunciar a disposição dos europeus de permitir que o próprio Ministério da Agricultura selecione as propriedades aptas para exportação de carnes aos europeus, o ministro Wagner Rossi explicou que os técnicos da UE terão direito de inspecionar, a qualquer momento, as fazendas indicadas. Hoje, apenas duas mil propriedades estão habilitadas para vender carne ao bloco. "Um número muito pequeno que precisa ser ampliado rapidamente", defendeu Rossi.

"Os produtores vêm investindo muito na questão sanitária e na melhoria dos aspectos produtivos. Esse anúncio é a confirmação de que a estratégia adotada pelo Brasil para fortalecer a sua indústria e garantir aos seus produtos um espaço cada vez maior no mercado internacional é exitosa", comemorou Costa, que fez uma ressalva: "Nossa expectativa é que, com a revisão da posição do bloco europeu, nossas exportações cresçam significativamente, mas só esta medida não será capaz de resolver todos os entraves enfrentados pelo setor. Temos orientado os produtores no sentido de que o mercado não se limita à União Europeia e à América do Norte". Para efeito de comparação, somente o Irã comprou 20% de toda a carne in natura exportada pelo Brasil entre janeiro e junho de 2010.

Entre os entraves citados pelo gerente da Apex está a chamada cota Hilton, acordo que define tarifas tributárias reduzidas sobre os cortes mais nobres, mas limita em 10 mil toneladas o volume de carne que o Brasil pode vender à Europa entre os anos de 2009 e 2010. Ao retornar de Bruxelas, onde negociou este e outros temas, o ministro Wagner Rossi disse que os critérios para o novo acordo, que deve passar a vigorar a partir de 2011, devem ser definidos nos próximos meses.

De acordo com os dados da Apex, o Brasil exportou para a União Europeia US$ 148 milhões em carne in natura de janeiro a julho deste ano. E, embora o volume exportado tenha diminuído na comparação com o primeiro semestre do ano passado, os valores negociados ficaram 23% acima da cifra registrada no período.

Fonte: Agência Brasil

Noticia - Drawback - Curso - MDIC

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) promove, na primeira sexta-feira de agosto (6/8), o Workshop sobre Drawback Integrado. O curso será realizado entre 10h e 12h, no auditório do MDIC, na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.

A capacitação faz parte de uma série, com outros eventos previstos para este ano, e tem a intenção de divulgar e promover a adesão de empresas ao benefício. O treinamento está aberto a interessados em geral e a representantes de empresas exportadoras. As palestras serão ministradas por técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do endereço eletrônico seminarios.drawback@mdic.gov.br.

Drawback Integrado


Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação, utilizado por diversos países, que prevê a suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de um produto exportado ou a exportar. Novidades neste mecanismo foram implementadas este ano com a portaria conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secex e a Secretaria da Receita Federal, e a Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, que disciplinaram o Drawback Integrado.

Aderindo a essa modalidade de Drawback, a empresa brasileira tem suspensa a incidência de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A suspensão vale pelo período de um ano, prorrogável por mais um.

Serviço:

Workshop sobre Drawback Integrado

Data: 6 de agosto
Horário: das 10h às 12h
Local: auditório do MDIC, Esplanada dos Ministérios, bloco J, térreo, Brasília / DF

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Fonte: MDIC

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Tarifa do IPI - TIPI - Alterações - Atos Declaratórios Executivos RFB nº 12 e 13/2010.

Foram publicados, no DOU de hoje (1º/07), os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 12 e 13 para  adequação da Tabela de Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 47/2010 e Resolução CAMEX nº 54/2009, respectivamente. 
 
As alterações estão descritas em seus anexos I (alterações de descrições), II (criações de códigos na TIPI) e III (desdobramentos das descrições, sob a forma de “Ex”).
 
Destaca-se que o Ato Declaratório Executivo RFB nº 13 retroagiu seus efeitos a 1º de outubro de 2009, enquanto o Ato Declaratório Executivo RFB nº 12 produz efeitos a partir de hoje.

Consolidação das Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Alteração - Portaria Secex nº 13/2010

A Portaria Secex nº 13/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

As alterações impactaram nos artigos 8º e 12 (Licenciamento de Importações) e no Anexo "P" (exportações sujeitas a procedimentos especiais, relativamente a carnes e miudezas, comestíveis).

A Portaria Secex nº 13/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30 de junho de 2010.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Drawback - Alteração - Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010 .

A Portaria Conjunta nº 467/2010 disciplinou o regime especial de Drawback Integrado suspendendo o pagamento de diversos tributos nas aquisições no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, que poderá ser realizada com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação (II);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

d) da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação.

A portaria revogou ainda:

a) a Portaria RFB/SECEX nº 1.460/2008 (que disciplinava as aquisições de mercadorias, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes);

b) a Portaria RFB/SECEX nº 1/2009 (que disciplinava as aquisições de mercadorias no mercado interno, ou a importação, por beneficiário do regime especial de drawback integrado, com suspensão do pagamento dos tributos que especifica); e,

c) o artigo 90 da Portaria nº 25/2008 (que dispõe sobre o Drawback Intermediário).

A Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010 entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, ocorrida em 26 de março de 2010.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Consolidação das Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Alteração - Portaria Secex nº 12/2010

A Portaria Secex nº 12/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

As alterações ocorreram nos seguintes artigos e anexos:

a) arts. 63 e 64 (abrangência do regime de drawback);
b) arts. 87, 88 e 88-A (prorrogação dos atos concessórios de drawback);
c) art. 100 (drawback intermediário);
d) art. 104 (drawback integrado para produtos agrícolas ou criação de animais);
e) arts. 142 e 146 (comprovação na modalidade suspensão);
f) art. 164 (liquidação do compromisso de exportar);
g) art. 171 (disposições transitórias do regime de drawback).


Foram, também, alterados os seguintes anexos:

a) Anexo "I" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa a empresa comercial exportadora);
b) Anexo "J" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa a empresa de fins comerciais);
c) Anexo "L" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa ao drawback integrado);
d) Anexo "P" (exportações sujeitas a procedimentos especiais, relativamente a carnes e miudezas, comestíveis).


A Portaria Secex nº 12/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 29 de junho de 2010.

domingo, 27 de junho de 2010

Nova Consolidação das Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Portaria Secex nº 10/2010 - Portaria Secex nº 11/2010.

Por meio da Portaria Secex nº 10/2010, foram consolidadas normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior: a) Importação; b) Drawback; c) Exportação. Ficando revogada, dentre outras, a Portaria Secex nº 25/2008, que tratava do mesmo assunto.

A Portaria Secex nº 10/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de maio de 2010.

Sendo que através da Portaria Secex nº 11/2010 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010. As alterações impactaram os seguintes artigos: a) art. 146 (Modalidade supensão do drawback); b) art. 212 (Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente); c) arts. 216 e 220 (Financiamento à Exportação). Também foi alterada a Seção XIV relativa a Preço, Prazo de Pagamento e Comissão de Agente, do Capítulo III para a Seção XV, e o Anexo B (Cota tarifária).

A Portaria Secex nº 11/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 23 de junho de 2010.

Assim, a Portaria Secex nº 10/2010, já com as alterações efetuadas pela Portaria Secex nº 11/2010 abrange:

CAPÍTULO I – IMPORTAÇÃO: Seção I. Registro de Importador (Arts. 2º e 3º); Seção II. Credenciamento e da Habilitação (Arts. 4º - 6º); Seção III. Licenciamento das Importações (Arts. 7º - 25); Seção IV. Aspectos Comerciais (Art. 26); Seção V. Importações Sujeitas ao Exame de Similaridade (Arts. 27 - 36); Seção VI. Importações de Material Usado (Arts. 37 - 51); Seção VII. Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária (Arts. 52 - 54); Seção VIII. Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais (Art. 55); Seção IX. Descontos na Importação (Art. 56); Seção X. Mercado Comum do Sul (Arts. 57 e 58).

CAPÍTULO II – DRAWBACK: Seção I. Aspectos Gerais do Regime de Drawback (Arts. 59 - 76); Seção II. Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Arts. 77 - 111); Seção III. Modalidade Isenção (Arts. 112 - 132); Seção IV. Comprovações (Arts. 133 - 163); Seção V. Liquidação do Compromisso de Exportação (Arts. 164 - 175).

CAPÍTULO III – EXPORTAÇÃO: Seção I. Registro de Exportador (Arts. 176 e 177); Seção II. Credenciamento e Habilitação (Art. 178 - 182); Seção III. Registro de Exportação (Arts. 1 83 - 189); Seção IV. Registro de Exportação Simplificado (Arts. 1 90 e 191); Seção V. Tratamento Administrativo (Art. 192); Seção VI. Credenciamento de Classificadores (Art. 193 - 194); Seção VII. Documentos de Exportação (Arts. 195 - 197); Seção VIII. Exportação sem Cobertura Cambial (Art. 198); Seção IX. Exportação em Consignação (Art. 199); Seção X. Exportação para Uso e Consumo a Bordo (Arts. 200 e 201); Seção XI. Margem não Sacada ou sem Retenção Cambial (Art. 202); Seção XII. Exportação Destinada a Feiras, Exposições e Certames Semelhantes (Art. 203); Seção XIII. Depósito Alfandegado Certificado (Arts. 204 - 208); Seção XIV. Condições de Venda (Art. 209 - 210); Seção XV. Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente (Arts. 211 - 214); Seção XVI. Marcação de Volumes (Art. 215); Seção XVII. Financiamento à Exportação (Arts. 216 - 223); Seção XVIII. Associação Latino-Americana de Integração (Arts. 224 -226); Seção XIX. Mercado Comum do Sul (Arts. 227 e 228); Seção XX. Sistema Geral de Preferência (Arts. 2 29 - 231); Seção XXI. Sistema Geral de Preferências Comerciais (Arts. 232 e 233); Seção XXII. Retorno de Mercadorias ao País (Art. 234); Seção XXIII. Desenvolvimento do Comércio e da Assistência ao Exportador (Art. 235); Seção XXIV. Remessas Financeiras ao Exterior (Art. 236); Seção XXV. Operações de Desconto (Art. 237); Seção XXVI. Empresa Comercial Exportadora (Arts. 238 - 244); Seção XXVII. Países com Peculiaridades (Arts. 245); Seção XVIII. Disposições Finais (Arts. 246 - 247).

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS: Seção I. Atendimento e consultas no DECEX (Arts. 2 48-250); Seção II. Disposições Finais (Arts. 251-256).

ANEXOS: Anexo “A”. Importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção; Anexo “B”. Cota tarifária; Anexo “C”. Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais; Anexo “D”. Embarcação para Entrega no Mercado Interno; Anexo “E”. Fornecimento no Mercado Interno - Licitação Internacional; Anexo “F”. Roteiro para Preenchimento do Pedido de Drawback; Anexo “G”. Exportação Vinculada ao Regime de Drawback; Anexo “H”. Importação Vinculada ao Regime de Drawback - Modalidade Isenção; Anexo “I”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa Comercial Exportadora (Decreto-Lei nº 1.248 de 1972); Anexo “J”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa de Fins Comerciais; Anexo “L”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Drawback Integrado; Anexo “M”. Relatório Unificado de Drawback; Anexo “N”. Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação; Anexo “O”. Pedras Preciosas e Semipreciosas, Metais Preciosos, suas Obras e Artefatos de Joalheria; Anexo “P”. Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais; Anexo “Q”. Documentos que podem Integrar o Processo de Exportação; Anexo “R”. Exportação sem Cobertura Cambial; Anexo “S”. Produtos não Passíveis de Exportação em Consignação; Anexo “T”. Mercadorias e Percentuais Máximos de Retenção de Margem não Sacada de Câmbio.

A Importação e a Exportação: O processo de importação e exportação basicamente se divide em três fases: a administrativa, a fiscal e a cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação e a exportação e que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfândega, no caso da importação, e com o embarque da mercadoria para o exterior, no caso da exportação. Já a cambial está voltada para a transferência (de saída, no caso da importação, ou entrada, no caso da exportação) de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

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