Através da Resolução CAMEX nº 78/2012 se suspendeu a redução de 2%, das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifário, da descrição NCM: Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades (8431.31.10 - Ex 015 e Ex 016). Tais Ex-tarifários foram instituídos pelas Resoluções CAMEX nº 34 e 37/2012, respectivamente, com última redação dada pela Resolução CAMEX nº 60/2012.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 05/11/2012.