Através da Noticia Siscomex nº 100/2012 e com
base na Portaria Secex nº 23/2011, io Departamento de Comércio Exterior (DECEX) nforma que a partir do dia
30/05/2012 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
2710.19.91, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático,
para fins de monitoramento estatístico, com anuência do DECEX delegada
ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- Destaque 001 - óleos minerais brancos grau técnico;
- Destaque 002 - óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade ate 170 SSU;
- Destaque 003 - óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade superior a 170 SSU;
- Destaque 999 - outros óleos minerais brancos.