terça-feira, 5 de junho de 2012

Legislação - Notícia Siscomex nº 100/2012 - Novo Tratamento Administrativo - NCM 2710.19.91 - Destaques NCM - Licenciamento

Através da Noticia Siscomex nº 100/2012 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, io Departamento de Comércio Exterior (DECEX) nforma que a partir do dia 30/05/2012 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2710.19.91, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
  • Destaque 001 - óleos minerais brancos grau técnico;
  • Destaque 002 - óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade ate 170 SSU;
  • Destaque 003 - óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade superior a 170 SSU;
  • Destaque 999 - outros óleos minerais brancos.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do banco do brasil.

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