Está na pauta prévia do Supremo Tribunal Federal (STF) desta
quarta-feira o julgamento do recurso da União contra decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) que declarou a
inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e
da Cofins.
Trata-se de discussão sobre o cálculo das contribuições pagas pela empresa Vernicitec na importação de mercadorias e serviços.
No processo, a União argumenta que o ICMS cobrado do contribuinte,
diferentemente do que acontece em relação ao Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), está incluído no valor total da nota fiscal de
venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço. Assim, o imposto
deve integrar a receita bruta e o faturamento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra o recurso da União.