Através da Resolução CAMEX nº 6/2012 se determinou a
aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às
importações brasileiras de ácido cítrico, citratos de sódio, citratos de
potássio, citratos de cálcio e misturas de ácido cítrico com citratos de sódio,
citratos de potássio ou citratos de cálcio, misturas desses sais de ácido
cítrico, ou ainda mistura destes com açúcar, originárias da República Popular da
China, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica
fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. O anexo da resolução contem os fatos que justificaram a decisão.
Observa-se que o produto objeto da investigação não inclui ésteres de ácido
cítrico e outros sais de ácido cítrico, comumente classificados no item
2918.15.00 da NCM/SH.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 26/01/2012.