Através da Portaria Secex n° 3/2012 se decidiu que os
lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com
diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, exportado pela empresa
que menciona, não cumprem com as condições necessárias para serem considerados
originários de Taipé Chinês. Ficam excluídos do escopo de aplicação da medida os
lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis
profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis
para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos. Ressalta-se que
serão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores
brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da
referida origem.
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Através da Noticia Siscomex nº 121/2014 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DEC...