Os representantes do Conselho do Mercado Comum do Mercosul decidiram, em reunião ordinária, que precedeu o encontro presidencial realizado nesta terça-feira (20/12), em Montevidéu, no Uruguai, implementar um mecanismo que irá permitir que os países membros do bloco econômico possam aumentar, temporariamente, as alíquotas do Imposto de Importação.
Esse mecanismo será um instrumento paralelo à já existente Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec), com a diferença que, na Letec, é possível elevar ou reduzir as alíquotas (atualmente, dos cem itens que compõem a lista brasileira, 65 reduzem o Imposto de Importação e 35 aumentam).
Cada país poderá elencar cem novos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que não estejam na Letec, neste mecanismo, para elevar as alíquotas previstas na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul para produtos importados de países do extrabloco. Para a elevação tarifária, serão, obviamente, respeitados os tetos compromissados na Organização Mundial do Comércio (OMC).
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica que "o novo mecanismo consiste em um instrumento estratégico para que os países do Mercosul possam lidar com a crise internacional, permitindo fazer melhor uso da margem de manobra para definição do Imposto de Importação". A ação já estava prevista no Plano Brasil Maior, com o compromisso do governo brasileiro de pleitear a adoção da medida junto aos demais países membros do Mercosul.
Pelo mecanismo aprovado, cada país do bloco econômico deverá enviar formulário para a adoção da medida à Secretaria do Mercosul. Os demais países do bloco terão 15 dias úteis para se manifestar contrariamente. Caso não o façam, o país poderá adotar a medida de forma imediata.
No formulário, o país deverá informar aumento significativo das importações originárias de países do extrabloco e ainda o dano causado à produção interna. A medida será aplicada por até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que sejam mantidas as circunstâncias que motivaram a medida. Quando da prorrogação, os demais países poderão novamente se manifestar contrariamente em 15 dias úteis.
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