Através da Portaria SECEX n° 39/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), definiu o procedimento especial de verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas na Resolução CAMEX nº 80/2010, que trata da aplicação das regras de origem não preferencial.
Ficou ainda estabelecido que a verificação será realizada, mediante denúncia ou de ofício, na fase de licenciamento de importação e será instruída por meio de procedimento especial próprio, conforme as regras estabelecidas na Portaria.
A Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16/11/2011.