"O governo está se capacitando para viabilizar uma enxurrada de processos antidumping em 2012", avalia Adriana Dantas, sócia do escritório de advocacia Barbosa, Müssnich e Aragão, especializada em defesa comercial.
Adriana se refere aos efeitos da Portaria 35/201, baixada pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, que vai vigorar a partir de 1º de janeiro. A nova medida vai reduzir pela metade o tempo de duração dos processos antidumping. Além da portaria, o governo autorizou a contratação de mais investigadores para tocar os pedidos das empresas que se sentirem vitimas de concorrência desleal.
"Agora vai ser mais rápido abrir um processo de dumping e encerrá-lo, o que vai estimular quem se sentir prejudicado", diz Adriana. A nova portaria reduz de 15 para 10 meses o período total da investigação e diminui pela metade o prazo do trâmite para introdução dos direitos provisórios, que passam de 240 para 120 dias.
Esta redução do prazo vai permitir a aplicação, no curso da investigação, de uma taxação provisória sobre o produto estrangeiro, toda vez que os investigadores acharem que já há indício de dumping. "Esse instrumento é totalmente legal e antecipa de certa maneira o resultado do processo", explica a advogada. Segundo ela, as novas medidas adotadas vão dar mais transparência ao processo antidumping.