Através da Resolução CAMEX nº 59/2011 se alterou para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias a seguir indicadas, conforme discriminado:
a) NCM 4810.13.90 - Outros - Ex 002 - Papel couchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550mm e máxima de 700mm, metalizado ou não, pelo período de 6 meses, para a quota de 2.500 toneladas;
b) NCM 7307.91.00 - Flanges - Ex 001 - Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo - 1 Molibdênio - Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento "Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels" I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D, pelo período de 6 meses, para a quota de 90 toneladas;
c) NCM 7208.51.00 - Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado - Ex 006 - Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: -API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre 20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado, até 31.12.2011, para a quota de 4.000 toneladas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30/08/2011.