Por meio da Circular Secex nº 4/2011, foi fixada a quota total, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do terceiro ano do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", no valor FOB de US$ 44.654.000 de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram as disposições deste, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
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Através da Noticia Siscomex nº 62/2014 e com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. SVS/MS 344/1998, o Departamento de Comércio Exterior...