Por meio da Resolução Camex nº 80/2010, foram estabelecidos os critérios e parâmetros para aplicação das regras de origem, tratadas pelo art. 9º do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo Acordo de Regras de Origem da OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994, em instrumentos não preferenciais de políticas comerciais. Tais regras de origem serão utilizadas em todos os instrumentos não preferenciais de política comercial, exceto nas situações de extensão de medidas antidumping e compensatórias, tratadas pela Resolução Camex nº 63/2010.
A Resolução Camex nº 80/2010 entra em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em 10.11.2010.