Por meio da Circular nº 53/2010 o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tornou público o processo administrativo iniciado para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos (México) e da República da Turquia (Turquia) para o Brasil, de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros (microns), e igual ou inferior a 50 micrômetros, ou simplesmente filmes de PET, comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 23 de novembro de 2010.