Por meio do ADI nº 34 de 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu que a vedação constante na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, aplica-se às exportações realizadas, não sendo exigível o Imposto de Exportação nessas operações.