sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Noticia - Seminário incentiva exportações do agronegócio - Portal do MAPA/Comexdata.

Maringá recebe a 43ª edição do Agroex, evento promovido pelo Ministério da Agricultura, que incentiva produtores locais a exportar

Produtores, cooperativas e demais interessados em receber orientações para acessar o mercado agrícola internacional podem participar do 43º seminário do Agronegócio para Exportação (Agroex). O encontro será realizado em Maringá (PR), no próximo dia 17 de novembro, na Sociedade Rural de Maringá.

O seminário é promovido pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e busca promover e estimular os agentes do agronegócio brasileiro a aumentar sua participação no mercado internacional. Os interessados podem se inscrever, gratuitamente, pelo site http://www.agricultura.gov.br/internacional

Desde 2006 o Agroex é realizado nas principais cidades brasileiras. Mais de 12 mil pessoas já participaram do seminário desde a sua primeira edição. Assuntos ligados às oportunidades e os desafios para a exportação do agronegócio brasileiro, a importância das indicações geográficas como estratégia de valorização dos produtos e principais exigências fitossanitárias no mercado internacional serão discutidos.

Podem participar do seminário produtores rurais, cooperativas, associações, sindicatos, agroindústrias, distribuidores, exportadores, instituições de apoio ao agronegócio e potenciais exportadores do estado. Na programação estão previstas palestras com especialistas no assunto, além, do Ministério da Agricultura, representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Desenvolvimento Agrário.

Serviço:
43º Agroex - Seminário do Agronegócio para Exportação
Data: 17 de novembro de 2011, às 14h
Local: Sociedade Rural de Maringá
Endereço: Av. Colombo, 2186. Parque Internacional de Francisco Feio Ribeiro, Maringá (PR)

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104 / 2203
Sophia Gebrim
sophia.gebrim@agricultura.gov.br

Noticia - Participação das exportações sobre o total da produção industrial brasileira cresce no terceiro trimestre de 2011 - Agência Brasil/Comexdata.

A participação das exportações sobre o total da produção industrial brasileira apresentou elevação no terceiro trimestre deste ano. Na indústria geral (que compreende a extrativa), as vendas externas tiveram participação de 20,2%, um ponto percentual a mais que o registrado no mesmo período do ano passado. A vendas para o exterior da indústria de transformação totalizaram 17,1% da produção, 0,6 ponto percentual acima do terceiro trimestre de 2010. Os dados foram divulgados ontem (10) pela Federação da Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Na comparação do terceiro trimestre do ano com os três meses imediatamente anteriores, a expansão dos coeficientes de exportação foi menos expressiva, de 0,3 ponto percentual para a indústria geral e 0,1 ponto percentual para indústria de transformação.

De acordo com a Fiesp, a elevação da participação das exportações ocorreu devido ao crescimento das vendas ao exterior a taxas superiores a da produção industrial. Na comparação com o terceiro trimestre de 2010, o crescimento das exportações da indústria geral foi de 5,3%, enquanto a produção cresceu apenas 0,1%. Para a indústria de transformação, a alta foi menor, de 3,2%, com crescimento da produção de 0,1%.

"A conclusão a que se chega é que a produção industrial para o exterior tem avançado, mas estagnado ou até recuado quando direcionada ao mercado interno do país", diz, em nota, a Fiesp.

Em relação a participação das importações no consumo nacional, a compra de produtos da indústria geral e da indústria de transformação do exterior mantiveram trajetória de alta no terceiro trimestre de 2011. O coeficiente de importação (CI) da indústria geral chegou a 23,4%, alta de 0,7 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2010 e de 0,5 ponto percentual quando comparado ao trimestre imediatamente anterior. O CI da indústria de transformação foi de 22,3%, 0,8 ponto percentual maior que no trimestre anterior e 0,9 ponto percentual acima do registrado no mesmo trimestre de 2010.

Noticia - Gecex aplica antidumping provisório sobre importações de papel cuchê leve - MDIC/Comexdata.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu, ad referendum do Conselho de Ministros, aplicar direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras papel cuchê leve (LWC- light weight coated), classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias dos Estados Unidos, da Finlândia, da Suécia, da Bélgica, do Canadá e da Alemanha. A decisão publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Camex n°86, foi tomada na última reunião do Gecex, realizada nesta quarta-feira (9/11), em Brasília. O direito, que têm vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:

 País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório em (US$/t)
 EUA

Evergreen Packaging Inc.
Demais
161,72
161,72
Finlândia



UPM-Kymmene Corporation
Stora Enso Oyj
Sappi Finland OY.
Demais
74,14
69,04
132,86
132,86
Suécia
Todos
120,37
 Alemanha


Stora Enso Kabel GmbH
Norske Skog Walsum GmbH
Demais
101,71
26,82
101,71
Bélgica

Sappi Lanaken N.V.
Demais
64,68
72,34
Canadá
Todos
137,95


O produto objeto da aplicação do direito antidumping provisório é o papel cuchê leve (LWC - Light Weight Coated), revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o papel-suporte seja constituído por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico. Este papel é utilizado, principalmente, para impressão, em offset, de catálogos e material de publicidade, como encartes e folhetos, entre outros.

A indústria doméstica é composta por uma única fabricante nacional. O dano à fabricante ficou caracterizado por fatores como a queda no volume de vendas, além da diminuição da produção, da utilização da capacidade instalada e do emprego. Segundo a peticionária, os danos causados pelas importações realizadas a preço de dumping, se intensificaram desde a abertura investigação, em decorrência do aumento do volume dessas importações. Para evitar prejuízos maiores que os já causados, a empresa teria passado a adotar medidas de emergência com o objetivo de reduzir custos, interrompendo atividades produtivas da fábrica (estratégia que poderia ser aplicada novamente, caso o custo de operação da fábrica superasse o volume de pedidos) e demitindo funcionários.

Estímulo aos investimentos produtivos


Também foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°84 e a Resolução Camex n°85 com a relação de bens de capital e bens de informática telecomunicações que serão beneficiados com a concessão de novos Ex-tarifários. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012. 

É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 7 bilhões e  os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 543 milhões.

Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (26%) e os Estados Unidos (19%). Os setores mais beneficiados com as concessões são petroquímico, químico, madeira e móveis, autopeças, serviços e siderúrgico. 

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2011 - Licentiamento - NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.

Com base na Portaria SECEX 23/2011, o DECEX informa que a partir do dia 10/11/2011, para fins de monitoramento estatístico, terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.

A NCM 6911.90.00 passará para o regime de licenciamento não automático, com anuência SECEX, de alçada da Coordenação-Geral de Licenças de Importação - CGLI do DECEX.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as licenças de importação serão deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência SECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao DECEX.

As importações dos produtos classificados nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90 e 6912.00.00 passarão do regime de licenciamento automático para não automático, com mudança de anuência DECEX para SECEX, sendo a analise das correspondentes licenças de competência da Coordenação-Geral de Licenças de Importação - CGLI do DECEX.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência SECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

Legislação - Noticia Siscomex nº 51/2011 - Licenciamento - Importação - NCMs 8419.81.90 e 8516.71.00 - Destaque 001

Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011,  o DECEX  informa o novo tratamento administrativo no Siscomex para as importações dos produtos classificados nas NCMs 8419.81.90 e 8516.71.00.

A partir de 09/11/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, para fins de certificação compulsória, as mercadorias enquadradas no Destaque 001 - Exclusivamente de uso domestico e comercial.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do DECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

Lembra-se, ainda, que a análise das correspondentes licenças de importação é de competência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Legislação - Resoluções CAMEX nº 84, 85 e 87/2011 - Imposto de Importação - Aliquotas - Alterações - Bens de Informática - Bens de Capital

No DOU de hoje (10 de novembro) foram publicadas as Resoluções CAMEX nº 84, 85 e 87/2011, que impactam na determinação do imposto de importação - II: 

  • Imposto de Importação - Bens de informática e telecomunicação - Alíquota e ex-tarifários - Alterações
A Resolução CAMEX nº 84/2011 alterou para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
 
  • Imposto de Importação - Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e ex-tarifários - Alterações
A Resolução CAMEX nº 85/2011 alterou para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifários, e componentes dos Sistemas Integrados (SI) das descrições NCM mencionadas. A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários publicados anteriormente, conforme descrito.
 
  • Imposto de Importação - Chapas convexas e seções cilíndricas - Quotas - Revogação
A Resolução CAMEX nº 87/2011 foi revogado o art. 3° da Resolução CAMEX nº 72/2011 e o art. 4° da Resolução CAMEX nº 83/2011 que reduziam o imposto de importação para as mercadorias classificadas nos códigos NCM 7326.90.90, na forma de Ex, conforme quotas e períodos especificados.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Noticia - Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora - Notícias STF/Fiscosoft.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.
 
O Ministro Celso de Mello considerou ser necessária a concessão da liminar, "por identidade de razão", visto que ele próprio decidiu suspender a tramitação no STF do Agravo de Instrumento (AI) 670673 até o final do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 439796. O relator também ressaltou que o Plenário Virtual do Supremo reconheceu a repercussão geral no RE 594966, que também irá analisar o alcance normativo do dispositivo constitucional que trata da incidência do ICMS na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por contribuinte não habitual do imposto (alínea "a", inciso IX, parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição).  
 
Em sua decisão, seguida por unanimidade pela Turma, o Ministro Celso de Mello entendeu ainda estarem presentes no pedido formulado pela construtora a plausibilidade jurídica e o periculum in mora, ante o início dos procedimentos para a inscrição dos débitos referentes ao não pagamento do ICMS na dívida ativa, o que vem impedindo a empresa de participar de processos licitatórios.
 
No recurso de Agravo de Instrumento, a construtora questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve decisão de primeiro grau determinando a incidência do ICMS sobre bens adquiridos pela empresa no exterior. Embora a questão já tivesse sido questionada em recurso extraordinário não admitido pelo Tribunal estadual - o que impede a concessão de cautelar pelo STF - o Ministro Celso de Mello entendeu ser possível o deferimento da liminar, visto que a pretensão do autor se ajusta à jurisprudência da Suprema Corte.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...