quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Noticia - Receita Federal autoriza devolução de contêineres com lixo hospitalar para os Estados Unidos - Agência Brasil/Comexdata.

Os contêineres com 46 toneladas de lixo hospitalar apreendidos desde outubro no Porto de Suape, em Pernambuco, serão devolvidos aos Estados Unidos. A Receita Federal em Pernambuco autorizou na segunda-feira (19) o reenvio da carga, mas a informação só foi divulgada hoje (20).

O embarque está previsto para ocorrer dia 7 de janeiro, quando o navio que levará a carga partirá para os Estados Unidos. De acordo com nota oficial da Alfândega da Receita no estado, a autorização só pôde ser emitida com aval da Polícia Federal, da Justiça Federal e do Ministério Público em Pernambuco, além de acordo com o Departamento de Segurança Interna e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos.

Segundo o comunicado, a importadora pernambucana que comprou o material havia sido notificada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a devolver o lixo hospitalar. No entanto, a necessidade de que vários órgãos aprovassem a devolução provocou a demora na emissão da autorização.

O carregamento entrou no Brasil como tecido de algodão e seria destinada à confecção de roupas no interior de Pernambuco. No entanto, foi descoberto que os contêineres, na verdade, traziam lençóis sujos de hospitais norte-americanos, além de seringas e luvas usadas. Desde então, o material está apreendido no porto pernambucano.

Noticia - Dilma defende medidas protecionistas no Mercosul para barrar entrada de importados - Agência Brasil/Comexdata.

A presidenta Dilma Rousseff manifestou, nesta terca-feira (20), preocupação com a crise econômica internacional e as "propostas conservadoras" para solucioná-la. Em discurso no encerramento da reunião dos presidentes dos quatro países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), ela defendeu a criação de mecanismos para proteger a economia da região, diante da perspectiva de recessão global, que deve levar à escassez de credito nos mercados externos e à fuga de capitais.

Segundo a presidenta, a solução é adotar mecanismos de defesa comercial, para impedir a invasão de produtos de terceiros paises que buscam novos mercados, como o Mercosul.

Ela tambem defendeu uma maior integração regional e mencionou a importância da entrada da Venezuela no bloco regional. "Incorporemos ao Mercosul mais países do porte e da relevância da Venezuela. Este processo é inadiável e não deve ser obstaculizado por interesses menores", disse Dilma. A adesão da Venezuela ao Mercosul foi aprovada pelos presidentes do blogo regional em 2006, mas precisa ser ratificada por todos os parlamentos.

Os congressos do Brasil, da Argentina e do Uruguai ja votaram a favor da entrada da Venezuela. Mas a maioria do Senado paraguaio, de oposição ao presidente Fernando Lugo, votou contra. Esse foi um dos temas discutido em um encontro fechado dos presidentes, que durou mais de quatro horas. Foi a reunião mais longa de presidentes em toda a história do Mercosul.

Noticia - Modificação do status da Venezuela no Acordo Comercial entre o MERCOSUL e Colômbia, Equador e Venezuela - Aladi/Comexdata.

Hoje, 21 de dezembro, às 12h30m, será assinado, na sede da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), um instrumento jurídico adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 59 (ACE 59), mediante o qual se modifica o status da Venezuela nesse acordo comercial.

Cabe assinalar que o ACE 59 foi assinado em 2004 pelos países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e pela Colômbia, Equador e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina (CAN).

O Secretário-Geral da ALADI, Carlos Chacho Alvarez, destacou que, em virtude do novo acordo, a Venezuela passa a ser a terceira parte contratante do ACE 59, e o caminho se abre para iniciar o processo de atualização do mencionado Acordo à nova condição desse país como Estado em processo de adesão ao MERCOSUL.

Atualmente, o comércio efetuado sob o "guarda-chuva jurídico" do ACE 59 foi muito dinâmico desde a colocação em vigência do mesmo, crescendo a uma taxa de 17% acumulativa anual. Até o momento, um total de 11,130 bilhões de dólares anuais são comercializados ao amparo das preferências estabelecidas pelo ACE 59, o que representa 83% do total do comércio entre os países que assinaram o Acordo.

Participarão do ato de assinatura, além do Secretário-Geral da ALADI, os Representantes da ALADI e do MERCOSUL dos países intervenientes no Acordo.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Noticia - Fiscalização de calçados importados aumentará - Valor Econômico

A Secretaria da Receita Federal divulgou os procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização de produtos importados do setor calçadista. As medidas foram divulgadas por meio da Norma de Execução n 4, da Secretaria da Receita Federal, de 16 de dezembro de 2011. Mais rigorosos, os procedimentos vão ao encontro da política do governo federal de incentivo à indústria nacional.
 
A norma determina que a conferência dos calçados cujas declarações de importação (DI) sejam selecionadas para os canais vermelho e cinza deve observar alguns critérios específicos.

Nos canais vermelhos, o Fisco deverá abrir as caixas com os produtos importados e conferir classificação fiscal, quantidade e peso, entre outras  características. Nos canais cinza, além da verificação das mercadorias, será preciso solicitar laudo técnico de amostra do produto e laudo mercadológico para checar o preço declarado e averiguar se há indícios de sonegação.
O advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advogados, lembra que o mesmo já ocorreu, em agosto deste ano, com o setor de têxteis  e vestuários. “Agora estão de olho no setor calçadista. Sabemos que existem muitos  produtos que chegam ao Brasil subfaturados para recolher menos tributos ou  mesmo aqueles falsificados de marcas renomadas”, afirma.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Noticia - Investigação conclui que empresa taiwanesa não cumpre origem - MDIC/Comexdata.

Concluída mais uma investigação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) sobre o certificado de origem, publicada hoje, no Diário Oficial da União, na Portaria n° 44/2011.

O resultado aponta que a empresa ?Peng Hong Wang Industry Co. Ltd.? de Taiwan não comprovou o cumprimento às regras de origem estabelecidas na Resolução Camex nº 80/2010 para a comercialização de escovas de cabelo como produto taiwanês. O produto está classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9603.29.00.

Com a conclusão da investigação, os produtos não serão exportados para o Brasil. Desde dezembro de 2007, há a aplicação de medida antidumping contra a importação de escovas de cabelo originárias da China. Este é o terceiro produto com medida concluída de indeferimento das importações por falsa declaração de origem neste ano. O primeiro tratou de ímãs de ferrite e também com empresas de Taiwan (dois casos). O segundo tratou de lápis e, novamente, foi investigada uma empresa taiwanesa.

Além dessas, foi investigada também uma outra empresa taiwanesa, fabricante de escovas de cabelo, que demostrou cumprimento às regras de origem e que, portanto, não teve suas vendas ao Brasil impedidas. O tempo médio dessas investigações foi de 118 dias. Atualmente, outros nove processos investigatórios estão em curso na Secex, com análises de empresas em diferentes países.

O número de audiências solicitadas à Secex para tratar da questão de origem aumentou após a publicação da Portaria n° 39/2011, que definiu melhor os critérios para a abertura de investigações sobre o cumprimento das regras de origem dispostas na legislação brasileira. Nota-se, portanto, mobilização de empresas e de instituições representativas dos diversos setores da economia brasileira que estão denunciando casos suspeitos de falsa declaração de origem.

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, "o mercado entende que o governo possui os instrumentos formais para coibir as tentativas de fraude na origem e há uma aproximação entre governo e setor empresarial que produz resultados, em detrimento da atividade predatória de empresas de terceiros países", afirmou.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Noticia - DEM questiona decreto que altera alíquotas do IPI sobre automóveis importados - Notícias STF/Comexdata.

O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. Os dispositivos impugnados possibilitam a extensão do benefício fiscal aos veículos importados do México e de países do Mecosul, além de equipararem as autopeças trazidas de países do bloco econômico às nacionais no cálculo do índice que define as empresas aptas a usufruir da redução no imposto. O partido requer, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade de todo o decreto, por arrastamento.

O pedido é feito pelo partido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245, instrumento jurídico que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. O DEM sustenta que as normas questionadas (parágrafo 1º, inciso III, alínea "a" [e anexo II] e parágrafo 4º, do artigo 2º, além do artigo 3º do Decreto 7.567/2011) ferem os princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade, livre concorrência e defesa do consumidor. Para o autor da ação, essas regras beneficiam determinadas empresas importadoras de automóveis em detrimento de outras, conferindo tratamento fiscal desigual, além de não se adequarem à finalidade do decreto que visa garantir a soberania nacional e proteger o parque industrial brasileiro.

Os dispositivos do artigo 2º questionados pelo partido definem a fórmula de cálculo do coeficiente que habilita, ou não, as empresas automobilísticas a se beneficiarem da redução do IPI , que começa a vigorar nesta sexta-feira (16). A regra atribui, no cálculo do índice, o mesmo peso às autopeças produzidas no Brasil e àquelas trazidas de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Uma vez alcançado o coeficiente para ter direito ao benefício, a empresa passa a aplicar a alíquota reduzida do IPI não só aos veículos nacionais como também àqueles trazidos de países integrantes do bloco econômico e do México, conforme prevê o artigo 3º, o que, segundo o DEM, contraria a própria finalidade do decreto.

"A defesa do parque industrial nacional não guarda qualquer relação de pertinência lógica com a possibilidade ilimitada de importação de autopeças do Mercosul e de comercialização de veículos trazidos do México ou da Argentina", argumenta o partido. Segundo ele, as normas conferem tratamento absolutamente diferenciado no que tange à importação de veículos, a empresas em igual situação que possuem fábricas no Brasil. Conforme consta na ação, o tratamento desigual também fere normas de direito internacional, já que os tratados firmados com o Mercosul e o México proíbem políticas protecionistas, o que também é vedado por normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade da qual o Brasil faz parte.

Privilégios


Para sustentar o pedido, o autor da ação usa o exemplo fictício de uma montadora cuja receita bruta resulta das vendas de automóveis produzidos no Brasil (50%), na Argentina e no México (50%), sendo que todas as peças utilizadas na produção dos veículos nacionais são provenientes da Argentina. Essa empresa, pelas normas impugnadas, poderia aplicar a redução do IPI a todos os veículos que comercializa, embora produza apenas metade deles em território brasileiro e com peças vindas exclusivamente do exterior.

No entendimento do DEM, o decreto cria uma vantagem concorrencial indevida, prejudicando as montadoras asiáticas, que terão a alíquota do tributo aplicado sobre seus produtos incrementada, inibindo a expansão dessas empresas no Brasil. Para o partido, as normas têm "beneficiários certos", empresas específicas "sem qualquer preocupação verdadeira com a economia brasileira ou o incremento do parque industrial nacional.  A restrição à livre concorrência, prossegue o autor da ação, resulta em aumento de preços e na "manutenção da já sofrível qualidade dos produtos montados em solo brasileiro", tudo isso em prejuízo do consumidor.

Liminar


Na ação, o partido requer ainda que o STF conceda liminar para suspender o efeito de todo o decreto até o julgamento final da ADPF pelo Plenário. Ele argumenta a urgência da situação, visto que os reajustes aplicados ao IPI começam a vigorar nesta sexta-feira (16), quando passará a incidir uma alíquota maior do imposto sobre os veículos importados. Segundo o DEM, a cautelar poderá evitar a repetição dos danos ao mercado de automóveis verificados no período em que o decreto vigorou antes da liminar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661, que suspendeu os efeitos dos dispositivos legais.

Na ADI 4661, também ajuizada pelo DEM, o Plenário entendeu, em decisão liminar, que a norma só poderia vigorar após transcorrido o prazo de noventa dias de sua publicação. "Somente a concessão da liminar aqui pleiteada (na ADPF 245) evitará que tais danos se repitam, ou mesmo se ampliem, e permitirá, principalmente, que as revendedoras de automóveis asiáticos se mantenham em funcionamento durante o trâmite da presente ação, sem correrem o risco de irem à bancarrota antes do julgamento final do mérito da demanda", conclui o pedido.

A ADPF 245 é relatada pelo ministro Marco Aurélio, que também é relator da ADI 4661.

Noticia - Incidência de IPI na importação de bacalhau recebe status de Repercussão Geral - Notícias STF/Comexdata.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o tema referente à incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a importação de bacalhau seco e salgado. A matéria recebeu status de Repercussão Geral e será analisada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 627280. Isso significa que a decisão tomada pela Corte neste recurso será aplicada a todos os demais processos idênticos espalhados nos tribunais do país.

No recurso que será julgado pelo STF, uma empresa do ramo de alimentos, sediada em Campo Grande, no Rio de Janeiro, aponta violação a princípios constitucionais porque foi obrigada a recolher IPI sobre a importação de bacalhau seco e salgado procedente da Noruega e de Portugal. A princípio, a empresa foi autuada na alfândega do Porto de Itaguaí. Ao recorrer ao Judiciário, a resposta também foi pelo recolhimento do tributo.

Decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, determinou que a empresa se submete ao recolhimento do IPI quando do desembaraço aduaneiro do produto porque o bacalhau chega ao Brasil seco, eviscerado, sem cabeça e salgado, fato que caracterizaria como produto industrializado porque tais operações alteram a aparência que o bacalhau tinha quando pescado. "O Poder Executivo incluiu o peixe seco e salgado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, através de decreto; a Lei 4.502/1964 considerou industrialização qualquer operação que altere a apresentação da mercadoria", informa a decisão do TRF-2.

No STF, a empresa aponta violação dos princípios constitucionais da isonomia, da seletividade e da finalidade extrafiscal, bem como desrespeito à regra da estrita legalidade, uma vez que a mercadoria importada deveria ser isenta de tributação por força de acordo internacional (General Agreement on Trade and Tariffs-GATT) aprovado pelo Decreto 301.355/1994.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo reconhecimento da Repercussão Geral da matéria. "A questão que se coloca consiste em saber se estamos diante de atividade efetivamente capaz de modificar a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo ou, diversamente, se se trata simplesmente de atividade material necessária à preservação do bem durante o transporte do local de captura para o local de venda, bem como a importância ou não dessa distinção para fins de aplicação do tratado internacional", explicou o ministro.

Ele também assinala que "os acordos internacionais em matéria tributária projetam expectativas legítimas para Estados, instituições e empresas estrangeiras que, se frustradas, podem expor toda a Nação a situações delicadas no plano internacional". Para o ministro Joaquim Barbosa, "como a Constituição é a base imediata tanto da competência tributária como das regras que regem a conduta nacional perante os demais Estados soberanos", a discussão sobre a violação do GATT tem alçada constitucional.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...