segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Noticia - Lula diz que 39ª Cúpula do Mercosul foi a mais produtiva dos últimos oito anos (Agência Brasil).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (9) que a 39ª Cúpula do Mercosul em San Juan (Argentina) foi a reunião mais produtiva dos últimos oito anos, com destaque para o fim da cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) entre os integrantes do bloco.

Segundo Lula, havia uma "distorção" na cobrança do imposto que prejudicava o comércio na região. Ele explicou que quando um produto entrava em um dos países, era preciso pagar a TEC e, quando passava daquele país para outro, uma nova cobrança era feita.

A cúpula também aprovou o financiamento de nove projetos, no valor de US$ 795 milhões, para o desenvolvimento regional e que devem beneficiar, sobretudo, países menores como o Paraguai e o Uruguai.

"Me deu a impressão de que, pela primeira vez, todos nós tivemos consciência da verdadeira importância do fortalecimento do Mercosul", afirmou Lula.

Em seu programa semanal Café com o Presidente, ele comentou ainda os encontros bilaterais com a Argentina, a Venezuela e a Colômbia e confirmou uma visita do novo líder colombiano, Juan Manuel Santos, ao Brasil no dia 1º de setembro.

Santos tomou posse no último sábado (7) e prometeu trabalhar de forma intensa nos primeiros dias de governo para reconstruir as relações diplomáticas com a Venezuela. O país rompeu relações com a Colômbia em julho, após acusações da presença de guerrilheiros em território venezuelano.

Legislação - Decreto nº 7.250/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Redução Alíquota - Importação - Incorporação.

O Decreto nº 7.250/2010 determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum relativa a "Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (revogação da Res. GMC nº 69/00)".Tais ações facultariam a adoção de medidas específicas de caráter tarifário, para redução de alíquotas da TEC, para garantir um abastecimento normal e fluido de produtos entre os Estados Partes.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Decreto nº 7.249/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Regime Comum de Importação - Incorporação.

O Decreto nº 7.249/2010 determinou a execução do 70º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.


O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Decisão n 40/08 do Conselho do Mercado Comum relativa ao "Regime Comum de Importação de Bens Destinados à Pesquisa Cientifica e Tecnológica (Revogação da Dec. CMC nº 36/03").


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Decreto nº 7.248/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Regime de Origem - Incorporação.

O Decreto nº 7.248/2010 determinou a execução do 73º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Diretriz nº 27/08 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à "Modificação da Diretriz CCM Nº 10/07 Regime de Origem MERCOSUL", especificamente os requisitos específicos de origem da posição tarifária NCM 8517.12.21 (Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, portáteis).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Decreto nº 7.251/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Regime Especial de Importação - Incorporação.

O Decreto nº 7.251/2010 determinou a execução do 71º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE n° 18 a Decisão n° 57/08 do Conselho do Mercado Comum relativa a "Regimes Especiais de Importação", para os setores aeronáutico de educação, saúde, naval, bens integrantes de projetos de investimento e comércio transfronteiriço terrestre. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Portaria MF nº 440/2010 - Bens de viajantes - Procedentes do exterior - Tratamento Tributário - Novas regras .

Por meio da Portaria nº 440/2010 foram estabelecidas novas disposições sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajantes, que para uma melhor compreensão entende-se por: 
 
a) bens de viajante: portado ou encaminhado ao exterior pelo viajante, por qualquer meio de transporte;
 
b) bagagem: bens novos ou usados que um viajante puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, desde que não presuma importação ou exportação com fins comerciais ou industriais;
 
c) bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo, exceto quando vier em condição de carga; 
 
d) bagagem desacompanhada: a que chegar ao território aduaneiro ou dele sair, antes ou depois do viajante, ou que com ele chegue, mas em condição de carga; 
 
e) bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens manifestamente pessoal, compatíveis com as circunstâncias da viagem; 
 
f) bens de caráter manifestamente pessoal: que o viajante necessite para uso próprio, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
 
Ressalta-se que estão excluídos do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo, suas partes e peças, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

No tratamento tributário de importação: 
 
a) não incidirá tributos de bens nacionais ou nacionalizados de viajantes residentes no Brasil; 
 
b) poderá ser suspenso o pagamento de tributos dos bens aos quais se aplique o regime de admissão temporária ou de trânsito aduaneiro; 
 
c) Serão isentos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições o para o PIS/Pasep-Importação e para o Cofins-Importação, incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes que deverá ser individual e intransferível. O viajante poderá adquirir bens em loja franca em território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
 
O tratamento tributário de importação trata ainda de isenções: 
 
a) de caráter geral (de bagagens acompanhada e desacompanhada); 
 
b) de caráter especial (dos residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano e ainda bagagem de tripulante); 
 
c) tributação especial (permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens e a isenção do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas condições ali descritas); 
 
d) tributação comum (aplica-se aos bens trazidos por viajante: 
 
i) que não se enquadrem como bagagem; 
 
ii) que excedam os limites quantitativos descritos; 
 
iii) integrantes de bagagem desacompanhada, quando não atendidas as condições estabelecidas)
 
No tratamento tributário de exportação os bens integrantes de bagagem de viajante, acompanhada ou desacompanhada, que se destine ao exterior estão isentos de tributos, levados pessoalmente pelo viajante para o exterior, até o limite de US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
 
Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2010 e ficam revogadas as Portarias MF nº 39/1995 e nº 141/1995.

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 - Comércio Exterior - Bens de viajantes procedentes do exterior - Tratamento Tributário - Procedimentos de controle.

Por meio da Instrução Normativa nº 1.059/2010, foram regulamentados os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aos quais estão submetidos os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída ou chegada ao País.


Foram tratados os seguintes assuntos: 

a) despacho aduaneiro de bens de viajante, referente a bagagem acompanhada e desacompanhada, na importação e na exportação; 

b) disposições gerais, tais como conferência aduaneira, trânsito aduaneiro, porte de valores, proibições e restrições; 

c) situações especiais, compreendendo bens de integrantes de missões diplomáticas, bens de estrangeiros transportados em veículos militares, bagagem extraviada e abandonada; e

d) tratamento tributário de bens de viajante na importação e na exportação.


Foram revogadas diversas Instruções Normativas , dentre as quais destacam-se: 

a) IN RFB nº 59/1997, que dispõe sobre o controle aduaneiro de mercadorias estrangeiras e bagagens transportadas por veículos militares; 

b) IN RFB nº 117/1998, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajante; 

c) IN RFB nº 120/1998, que trata de declarações que instruem o despacho aduaneiro de bagagem; 

d) IN RFB nº 129/1999, que estabelece procedimentos específicos para o trânsito de mercadorias destinadas ao Paraguai; 

e) IN RFB nº 619/2006, que institui a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e disciplina a sua utilização na entrada e na saída de valores portados por pessoas em viagem internacional; f) IN RFB nº 818/2008, que aprova formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Desacompanhada (DBA).

A Instrução Normativa nº 1.059/2010 entra em vigor em 1º.10.2010.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...